“Acordo Paulista” possibilita parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial até 31 de janeiro

São Paulo, novembro de 2024-   A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) lança a terceira fase do Programa “Acordo Paulista”  (Edital de Transação 03/2024), que possibilita o parcelamento de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou falência. A adesão pode ocorrer até 31 de janeiro de 2025. 

“O parcelamento poderá ser feito em até 145 meses, com a aplicação de desconto de 100% de juros, multas e demais acréscimos. Entretanto, deverá ser observado o limite de 70% do 

valor total dos créditos, sendo vedada a redução do montante principal da dívida”, diz Taynara Wandeur, advogada tributarista do Marcos Martins Advogados. “Percebemos que a nova fase despertou o interesse de muitas instituições, contudo, algumas ainda não estão atentas aos requisitos e restrições para adesão ao programa”.

Ela explica que a participação será vedada aos não inscritos na dívida ativa ou aqueles que possuam adicional do ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP)

A adesão ao programa também é impedida se a empresa tiver débitos garantidos integralmente por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado e débitos de devedores, o qual o encerramento da recuperação judicial tenha sido decretado por sentença transitada em julgado. 

Além disso, existem outros requisitos específicos, como por exemplo: a impossibilidade de desmembramento das certidões de dívida ativa transacionadas e, em casos de débitos objeto de cobrança judicial, a necessidade de englobar todas as CDAs de uma mesma execução fiscal.

Para quem quiser negociar a dívida, poderão ser utilizados ainda créditos acumulados de ICMS, próprios ou de terceiros, desde que estejam homologados. Também podem ser utilizados créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, com cessão homologada, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição. Para isso, a solicitação deve vir acompanhada de requerimento e habilitação do pedido no Portal de Precatórios da PGE.

“É importante lembrar que a adesão implica na renúncia de quaisquer direitos que fomentem processos administrativos e judiciais, uma vez que se trata de confissão irrevogável e irretratável dos débitos”, afirma Taynara. “Outro ponto de atenção é que, ao aderir, mesmo que não se efetive a celebração do acordo, haverá o rompimento automático dos parcelamentos já existentes nos débitos inscritos, impedindo que sejam acumulados”.

A inscrição para aderir ao programa poderá ser realizada no site da PGE.

por RPMA Comunicação

- 28 de novembro de 2024
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