Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2017
02/01 – Blog Guia Trabalhista / Blog Mapa Jurídico
06/01/2017
SALÁRIOS
Pagamento de salários – mês de DEZEMBRO/2016 – Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários – Prazo de Pagamento.
Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.
FGTS
Recolhimento da competência do mês de DEZEMBRO/2016 – Maiores informações, acesse FGTS – Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento.
Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90
Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Nota²: Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição previdenciária.
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