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Anexo III do Simples Nacional

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional. O objetivo do Simples Nacional é unificar o recolhimento mensal de impostos, tornando esse regime menos burocrático e muitas vezes com menor carga tributária.

Veja abaixo algumas das vantagens do Simples Nacional

  • Cobrança simplificada por meio de uma única guia (DAS)
  • Tabela de alíquotas de impostos reduzida, calculados com base no faturamento
  • Contabilidade Simplificada
  • Menor número de obrigações acessórias
  • Benefícios em exportações e processos licitatórios

Esse regime considera uma empresa ME aquela com faturamento anual de até R$ 360.000,00 e a EPP de R$ 360.000,01 a 4.800.000,00.

Regime tributário

Para poder estar nesse regime tributário é necessário também atender as condições abaixo:

  • Os sócios não podem morar no exterior
  • O quadro societário deverá ser composto apenas de pessoas físicas
  • Se o sócio possuir outra empresa a soma dos faturamentos não poderá ultrapassar 4.800.000,00 ao ano.
  • A empresa do Simples Nacional não poderá participar de outra PJ como sócia.
  • A empresa não pode ser uma S/A
  • Não poderá possuir débitos estaduais, municipais, junto a Previdência ou Receita Federal

No Simples Nacional também existem atividades que são vedadas por isso é preciso consultar a tabela CNAE e ver na Lei se a atividade é permitida antes de optar pelo Simples Nacional.

O empresário sempre deve conferir antes de escolher o seu regime tributário qual é economicamente mais vantajoso. Sendo assim, ao fazer essa análise neste regime é importante ver quais anexos a empresa será tributada.

O Anexo III do Simples Nacional usa a tabela de tributação abaixo:

As empresas que tributam pelo anexo III são basicamente as locações de bens móveis e as prestações de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da LC 123/06.

Veja que neste anexo estão relacionados desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagens.

O anexo III tem alíquotas que variam de 3% a 33% de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao PA.

Fator R

No anexo III temos também a figura do fator R, que é o resultado de uma fórmula onde se divide a receita bruta dos últimos 12 meses e a folha de salários dos últimos 12 meses. O fator R é usado para saber se o resultado é maior ou menor que 0,28 ou 28%.

Explicando melhor, algumas empresas têm sua tributação pelas tabelas do anexo III ou V, e a tributação vai depender do resultado do fator R. Quando o fator R for igual ou maior que 0,28 a empresa usará o anexo III, senão será tributada pelo anexo V. Então é sempre importante conferir esses dados para saber que anexo a empresa será tributada. Essa verificação é importante porque o anexo V do Simples Nacional é bem mais caro que o anexo III.

O cálculo basicamente compara o valor da folha de pagamento com o faturamento da empresa, tudo acumulado com base nos últimos 12 meses.

Você deve saber fazer o cálculo do fator R e saber o que compõe as receitas e a folha, para não errar nessa divisão.

No anexo III você paga menos impostos, então muitas empresas fazem um planejamento para poder se manter neste anexo.

O percentual de repartição de tributos é outro ponto que deve ser analisado, primeiro porque se a empresa chegar na 6° faixa ela não terá mais o ISS no cálculo do Simples. Considerando os casos mais comuns, isso não geraria problema porque em geral, a empresa já deve ter passado a receita bruta anual de 3.600.000,00. Mas caso isso não tenha ocorrido, mas na tabela ela esteja na 6ª faixa, a empresa deverá calcular o ISS pela faixa limite do seu estado (normalmente 5ª faixa).

As regras de cálculo envolvendo o anexo III aconteceram em 2018 com a vinda da Lei Complementar n° 155/2016.

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- 9 de setembro de 2021
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

2 Comentários

  1. ANTÔNIO GERALDO BARBOSA

    Gostaria de Vê o Calculo demonstrativo, do fator R, como exemplo para melhor ilustração.
    Ps. Dr.Geraldo.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Antonio!
      O cálculo é feito utilizando os dados dos últimos 12 meses de folha de salários e receita bruta.
      O resultado dessa divisão vai determinar seu anexo, e consequentemente sua alíquota do Simples.
      Para calcular o fator r do Simples Nacional, divida esses dois valores que eu comentei antes. Isso é feito por período de apuração, então esse cálculo é feito todo mês.
      Para a folha de salários dos últimos 12 meses sempre considere o total gasto em folha de pagamento. Considere salários, pró-labore e impostos que podem ser adicionados, como INSS patronal e CPP do DAS. Considere também o FGTS.
      Para a Receita bruta dos últimos 12 meses, não leve em conta os custos e outras deduções. Tem de ser a mesma receita declarada no DAS.
      O resultado encontrado então é convertido para o valor percentual referente ao fator r.
      É indispensável não se perder de vista que o cálculo do fator r quando resultar em percentual menor de 28%, gera a tributação pelo anexo V.
      Como exemplo, vamos utilizar uma empresa que tributo no anexo V e que faturou nos últimos 12 meses 1.500.000,00.
      A massa salárial dos últimos 12 meses geraram um valor de 144.000,00 e com isso faremos a divisão
      144.000,00 / 1.500.000,00 = 0,096 ou 9,6%
      Esse valor é inferior a 0,28 ou 28% portanto a empresa tributara no anexo V, que tem alíquotas maiores que o anexo III.
      Agora se a folha de salários fosse 440.000,00 o resultado seria diferente, veja: 440.000,00/1.500.000,00 = 0,29 ou 29%.
      As atividades sujeitas ao fator r, são todas as do anexo V, e algumas do anexo III, como exemplo temos:
      Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
      Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
      Elaboração de programas de computadores, bem como jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
      Representação comercial, assim como demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
      Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
      Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
      Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
      Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
      Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
      Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
      Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
      Administração e locação de imóveis de terceiros;
      Administração e locação de imóveis de terceiros;
      Empresas montadoras de estandes para feiras;
      Odontologia e prótese dentária;
      Perícia, leilão e avaliação;
      Jornalismo e publicidade;
      Arquitetura e urbanismo;
      Medicina veterinária;
      Fisioterapia

      Att
      Carla Müller – articulista Portal Contabilidade na TV

      Responder

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