10/02 – Blog Guia Trabalhista
O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas da admissão, os seguintes dados:
I – data de admissão;
II – remuneração; e
III – condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.
As demais anotações deverão ser realizadas nas oportunidades mencionadas no art. 29 da CLT.
Atenção! Não é permitida qualquer anotação desabonadora, com rescisão por justa causa, etc., sob pena de ação de danos morais.
- 10 de fevereiro de 2015
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