Aprovada a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 20, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 08/10/2018, seção 1, página 62)

Aprova a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017,
DECLARA:

Art. 1º Fica aprovada a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:

I – alterar a caixa de combinação “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio” para possibilitar que a opção “Não se aplica” possa ser utilizada, também, pelas pessoas jurídicas cuja forma de tributação do lucro seja diferente de Imune do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Isenta do IRPJ, caso o seu resultado não seja afetado por variações monetárias cambiais;

II – alterar a caixa de combinação “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio”, que passou a ser preenchida automaticamente pelo programa com a opção “Não se aplica”;

III – impedir que sejam assinaladas, simultaneamente, as caixas de verificação “PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês” da ficha – Dados Iniciais, e “Balanço de Redução” das fichas – Valor do Débito IRPJ/CSLL;

IV – no caso de incorporação submetida ao Regime Especial de Tributação – Afetação (RET-Afetação), inclusive no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), executada por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP), impedir que seja incluído no campo “CNPJ da Incorporação”, para códigos do grupo “RET/Pagamento Unificado de Tributos” com o indicador SCP na Tabela de Códigos, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma filial do declarante, uma vez que o número inscrito no CNPJ da SCP é totalmente distinto;

V – atualizar a Tabela de Códigos do programa.

Art. 2º O PGD de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos termos da:

I – Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de agosto de 2014 a 30 de novembro de 2015;

II – Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015.

Art. 3º O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas alterações.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Por RFB

- 8 de outubro de 2018
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48 Comentários

  1. Rafaele borges

    Essa versao 3.5 dctf esta com erro no DJE

    Responder
    • Ana Paula

      Rafaele Borges, também estou com esse erro, como proceder?

      Responder
      • Ana

        Ana Paula,
        você conseguiu transmitir ?

        Responder
    • Contabilidade na TV

      Boa tarde Rafael

      Neste caso identificamos que realmente existe uma inconsistencia na versão 3.5 quando você informe os valores de débito na DJE diferentes do total do débito da ficha do respectivo imposto na DCTF.
      Essa situação não ocorria em versões passadas e realmente trata-se de um erro. Logo deve ser disponibilizada outra versão com a correção. Mas é interessante que você na condição de contribuinte comunique isso a unidade da RFB mais próxima, para que seja possível agilizar este ajuste.

      Abs, Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  2. Ana

    Pessoal,

    Estamos com esse mesmo problema, conseguiram transmitir ?

    Responder
  3. Wagner Pontes

    Prezados, estou com erro na ficha “informações do DJE” na nova versão 3.5 da DCTF, alguém conseguiu transmitir?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Wagner!
      Que erro está ocorrendo?
      Abs, Luciane

      Responder
  4. Júlio César

    Também estou com esse erro. Sugiro perguntar também no canal de dúvidas da RFB. Fiz há pouco e estou aguardando retorno.

    Responder
    • Ana

      Julio,

      Também fiz essas pergunta lá, mas o retorno deles é em media 30 dias.

      Responder
      • Contabilidade na TV

        Qual erro está ocorrendo?

        Responder
        • Ana

          o erro é
          “Valor suspenso indicou deposito judicial integral no motivo da suspensão e o valor suspenso do debito é diferente do valor do debito”
          Eu fiz a toda conferencia do valores como todos os meses e mesmo assim persisti esse erro.

          Responder
          • Contabilidade na TV

            Ana, você consegue me enviar um print da tela do erro para podermos verificar o que está acontecendo?
            A Carla fez alguns testes e não acusou nada.
            Se puder envie para luciane@contabilidadenatv.com.br
            Abs,
            Luciane

          • Contabilidade na TV

            Oi Ana!
            O problema aqui é no valor da DJE informado. Eu fiz um teste e simulei o mesmo problema.
            Primeiro tem de se verificar a ficha de débitos da DCTF, por exemplo, eu coloquei um débito de 10,45
            Então na ficha de suspensão tem de estar o mesmo valor.
            Se não estiver vai dar o erro citado anteriormente. Mas se estiverem com os mesmo valores a DCTF vai passar.
            Abs, Carla – articulista do Portal Contabilidade na TV

          • Contabilidade na TV

            Resposta final da Carla:
            Estava verificando aqui na versão anterior da DCTF e ela não fazia esse cruzamento da Ficha de Valor da suspensão com a Ficha de Valor do débito, isso realmente começou agora na versão 3.5.
            Pelo que eu verifiquei no Ato Declaratório Executivo CODAC nº 20 de 2018 não tem nenhuma mudança na parte de DJE.
            Inclusive se entrar no manual da DCTF na versão 3.5, as orientações são as mesmas da versão 3.4 que é a anterior. Ou seja ele indica justamente colocar no valor do débito o valor originado por lei, e na ficha de suspensão o valor suspenso. Então o procedimento feito na DCTF da Ana Paula está correto.
            Orientação da RFB que está dentro do PGD (Grifos meus).
            a) Valor Suspenso do Débito
            Informar o valor original do débito discutido judicialmente. Este valor pode não coincidir com o valor depositado judicialmente, nos casos em que houver a obrigatoriedade de depósito.
            Caso a ação ou recurso seja parcial, deve ser informada a diferença entre o valor do imposto ou da contribuição apurada conforme a legislação em vigor e o valor apurado conforme a interpretação do contribuinte.
            Na Ficha – Valor do Débito deve ser informado o valor do imposto ou contribuição apurado conforme a legislação em vigor ou sentença judicial transitada em julgado.
            Exemplo 1:
            Ação de inconstitucionalidade relativa à cobrança da CPMF. Neste caso, deve ser informado na Ficha – Valor do Débito o valor da CPMF apurada conforme a legislação em vigor, e, no campo “Valor Suspenso do Débito” da Ficha – Suspensão, o montante do débito, parcial ou integral, cuja exigibilidade esteja suspensa pela medida judicial.
            Exemplo 2:
            Entidade financeira que passou a contribuir para o PIS à alíquota de 0,75% (art. 2º da Emenda Constitucional nº 10, de 1996) nos exercícios de 1994 e 1995, bem como no período de 1º de janeiro de 1996 a 30 de junho de 1997.
            – Base de cálculo do PIS em 02/97 = R$500.000,00
            – PIS a recolher à alíquota de 0,65% = R$3.250,00
            – PIS a recolher à alíquota de 0,75% = R$3.750,00
            – Valor suspenso do débito informado na Ficha – Suspensão = R$500,00
            – Valor informado na Ficha – Valor do Débito = R$3.750,00

            Atenção:
            Havendo mais de um processo ou medida judicial que suspenda a exigibilidade do débito declarado, devem ser informados, separadamente, todos os dados correspondentes a cada processo judicial.

            Vendo tudo isso para mim isso parece realmente ser um erro no PGD da versão 3.5. Como não temos um canal com a DCTF por e-mail para reclamar desta situação, a única solução que vejo é a Ana Paula ir diretamente em um posto fiscal da Receita e relatar o caso para que seja corrigido pela RFB o quanto antes.

            Abs, Carla – articulista do Portal Contabilidade na TV

          • Contabilidade na TV

            Resposta da Ana Paula sobre a resposta da Carla:
            Nos fizemos isso, no entanto que não temos somente o valor do DJE temos também um valor em outro código da receita que fazemos a somatório e joga no valor do debito.

  5. Nayara

    Oi Boa tarde!

    Eu tambem estou com o erro.. alguem sabe de alguma coisa ?

    Responder
  6. Thamíris Romão

    Bom dia…
    Alguém conseguiu transmitir a DCTF versão 3.5 com o DJE informado?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá pessoal!
      A leitora Ana Paula entrou em contato com a RFB e eles confirmaram que é um problema da versão.
      Leia a resposta na íntegra:
      “Trata-se de erro de implantação do PGD DCTF 3.5. A correção já foi solicitada e esperamos divulgar a nova versão o mais brevemente possível. Enquanto isso não ocorre e a fim de evitar cobranças indevidas caso seja declarado saldo a pagar, sugerimos, mesmo que a empresa não possua mandado de segurança/liminar, que uma dessas opções seja escolhida na caixa de combinação “Motivo da Suspensão”, o que possibilitará a vinculação do depósito. Quando a versão corrigida for divulgada, a declaração poderá ser retificada e a informação prestada corretamente.”
      Abs, Luciane

      Responder
  7. Letícia

    Bom dia! Não estou conseguindo baixar a nova versão. Alguém pode me ajudar?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Letícia!
      O contribuinte que promover preparação de refeições, conforme resposta á consulta tributária 20467/2019, terá essa operação configurada com industrialização.
      É uma modalidade de transformação, o preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes. Isso pode ser verificado no artigo 4º, inciso I, alínea “a” do RICMS/2000.
      As notas fiscais de compras de produtos que forem utilizados na preparação dos alimentos comercializados são registrados na 1.101 (op. Interna).
      O fornecimento de alimentação na saía, usará a CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento).
      Agora mesmo que a legislação paulista considere essa situação como industrialização, na legislação federal a regra é diferente.
      O preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação, não será considerado industrialização quando:
      -> Na residência do preparados ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes. Desde que os itens se destinem a venda direta a consumidor
      -> Em cozinhas industriais quando destinado a venda direta a PJ e outras entidades para consumo de empregados, funcionários ou dirigentes.
      Artigo 5°, I “a”, e “b” do Decreto 7.212/10.
      Abs,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  8. Rosiane

    Bom dia! Não estou conseguindo validar o arquivo DCTF 3.5 ( ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, RECOLHE 1% PIS SOB FOLHA DE PAGAMENTO.
    Ocorreu um erro na alteração do tamanho da assinatura do arquivo:
    ERRO( – 2146893802 : O conjunto de chaves não existe)

    Responder
  9. CARLOS ANTONIO GONÇALVES DE AGUIAR

    Estou com problema na transmissão da DCTF, de uma entidade imune, aparece assim: A pessoa juridica informou que não alterou o regime segundo o qual as variações monetárias cambiais serão consideradas em seu resultado e não existe DCTF ativa referente a PA anterior do mesmo ano calendário na qual tenha sido informado qual o regime adotado (caixa ou competencia), mas não consigo retificar janeiro pois o sistema não aceita.

    Carlos

    Responder
    • HINGRIDI

      CARLOS VC CONSEGUIU TRANSMITIR AS OUTRAS NORMALMENTE, POIS NAO CONSIGO NENHUMA

      Responder
      • Contabilidade na TV

        Boa tarde Ingridi
        No preenchimento da DCTF nos dados iniciais, existe a opção de Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio.
        Essa opção é importante pois por meio dela a receita saber como é feita a determinação da base de cálculo do IRPJ, CSLL PIS e Cofins, bem como da determinação do lucro da exploração em caso de liquidação da operação por regime de caixa.
        Então a opção da PJ das variações monetárias pode ser considerada tanto a caixa como a competência. E esse campo só mostrará a opção de competência quando for declaração de inicio de atividade ou na de Janeiro.

        Com relação ao mês de Janeiro, a IN 1.079/2010 não permite a retificação dessa opção para o mês de Janeiro. Neste caso se precisar alterar o mês de Janeiro é interessante entrar em contato com a RFB para verificar o que pode ser feito.
        Caso a empresa não se enquadra na situação de receita sobre variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio, neste campo, todos os meses posteriores a janeiro devem estar com a mesma opção, que seria o não se aplica ou sem alteração (que é o mais comum). Nos meses em que tiver diferença neste campo, retifique para que todas fiquem com a mesma opção.
        Abs,
        Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

        Responder
    • Claudia

      Oi, Carlos, estou com o mesmo problema desde ontem. Já tentei fazer outras combinações, deixar sem preencher e não passa. Se conseguir transmitir, favor informar como conseguiu. Obrigada!

      Responder
      • Contabilidade na TV

        Boa Tarde Claudia
        Verifique as declarações anteriores e veja se o campo de critério das variações monetárias está diferente em algum deles, se tiver retifique essas declarações.
        Normalmente é a de Setembro que conta a opção incorreta, provavelmente ela está como “Não se aplica”, então se nos outros meses estiver como “Sem alteração de regime” deixe todas com a mesma opção.

        Provavelmente depois de ajustar isso você vai conseguir transmitir a DCTF.
        Toda essa questão com a DCTF começou quando foi implantado um novo Validador da DCTF contendo novas críticas relativas ao campo de Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em função da taxa de cambio. Essa alteração veio para impedir que sejam transmitidas DCTF em desacordo com a IN 1.079 de novembro de 2010.
        Então é necessário retificar as DCTF que não estão em concordância com a IN1.079/10, pois senão aparecerão esse tipo de crítica, o que impede a transmissão da DCTF.
        Abs,
        Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

        Responder
      • Contabilidade na TV

        Boa tarde Carlos,
        Agora a versão 3.5 da DCTF está validando a informação do campo de “Critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de cambio”. Esse campo fica na fica dos dados cadastrais na DCTF.
        Ocorre que se em algum mês desse ano (fora janeiro) você informou nesse campo uma opção diferente do que está sendo declarada agora, a DCTF vai criticar.
        Neste caso sugiro que você revise suas DCTF anteriores, se por exemplo tiver meses informados como “Não se aplica” e meses que foram entregues como “Sem alteração de regime”, você terá de retificar essas declarações para que fiquem todas com a mesma opção.
        Então reveja e retifique as anteriores para só depois enviar a que está dando problema agora.
        Abs,
        Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

        Responder
    • Willian

      Estou com o mesmo problema, mas para todas as minhas empresas.
      Conseguiu sanar ?

      Responder
      • Contabilidade na TV

        Boa tarde William
        Reveja as suas DCTF de meses anteriores, e veja se todas estão com a opção de Não se aplica, ou de Sem alteração de regime no campo de variações monetárias. Pois se em alguns meses tiver uma coisa e em outros outra coisa então está aí o problema.

        Você teria de deixar todas as DCTF fora a de Janeiro, com a mesma opção. E portanto teria de retificar as DCTF incorretas. É importante lembrar que esse campo é usado na competência de Janeiro para dizer a opção que as empresas irão usar durante todo o ano calendário, e portanto não é admitida retificação da DCTF de Janeiro fora do prazo para alterar esse campo.
        As variações monetárias do direitos de créditos e das obrigações do contribuinte em função da taxa de cambio são consideradas para efeitos de determinação da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS, e Cofins, bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação.
        As empresa em geral usam o regime de caixa, mas é possível a alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias pelo regime de competência. A vantagem no Regime de caixa é que o reconhecimento para fins fiscais é apenas no momento da realização da variação.
        Abs,
        Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

        Responder
  10. Silvia

    Boa tarde,
    Também estou com o mesmo problema do Carlos não consigo transmitir a DCTF, inclusive já fiz atualização da versão 3.5a, mas continua com mesmo erro
    Erro! validador DCTF
    A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA
    EXISTE DCTF ATIVA PARA PA 01/2018 COM INFORMAÇÕES DE REGIME DE CAIXA NESSE CAMPO. APENAS AS PJ NÃO IMPACTADAS POR VARIAÇÕES MONETARIAS E CAMBIAIS EM SEU RESULTADO DEVEM ESCOLHER A OPÇÃO NÃO SE APLICA NO CRITERIO DE RECONHECIMENTO DAS VARIAÇÕES MONETARIAS DOS DIREITOS DE CREDITO E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE EM FUNÇÃO DA TAXA DE CAMBIO

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Ilvia,
      Como a DCTF está validando a informação do campo de “Critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de cambio”.
      Então se em algum mês desse ano (fora janeiro) você informou nesse campo uma opção diferente do que está sendo declarada agora, a DCTF vai criticar. Fora o mês de Janeiro, para as empresas que não tiveram alterações de regiem e não são imunes ou isentas de IR, usam a opção de sem alteração, e as imunes e isentas usam a opção de não se aplica.

      Revise suas DCTF anteriores, e deixe todas com a mesma opção.
      Espero ter ajudado.
      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  11. HINGRIDI

    BOA TARDE ESTOU TENTANDO TRANSMITIR A DCTF COMPETENCIA OUTUBRO NA NOVA VERSAO 3,5a E AO TRANSMITIR DA ERRO NA PARTE DO CRITERIO DE RECONHECIMENTO DAS VARIACOES ETC … NAO SE APLICA, ALGUEM CONSEGUIU TRANSMITIR O QUE DEVO FAZER

    Responder
    • giancarlo

      Silva também estou com o mesmo problema…

      Responder
      • Contabilidade na TV

        Boa tarde Giancarlo
        Realmente essa situação da DCTF dificultou a entrega da competência de 10/2018. E o que está ocorrendo é que é necessário revisar as DCTF anteriores de 2018 e ir retificando os períodos que estiverem com o campo de variações monetárias diferente entre si. Ou seja, se tiver casos em que este campo estiver em alguns meses de uma forma, e em outros de outra forma você terá um erro na entrega. Isso ocorre porque agora a Receita Federal está validando essa informação.
        Abs,
        Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

        Responder
    • Contabilidade na TV

      Bom dia Hingridi
      Recentemente a Receita Federal divulgou instruções para o preenchimento do campo deste campo na DCTF. Basicamente as instruções de preenchimento do campo de “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio são de que a sequencia das declarações de informações fornecidas neste campo estejam com a mesma informação mês a mês.
      Como o PGD esta preenchendo automaticamente essa opção como “Não se aplica” os contribuintes por vezes não alteravam essa opção para manter a sequência já declarada e por conta disso é que muitas empresas e escritórios de contabilidade acabaram tendo dificuldades para transmitir a declaração com as devidas conrreções. Isso muitas vezes não estava sendo possível de ser feito em tempo hábil e por isso a RFB decidiu retornar o Validador da DCTF para a versão anterior e reimplantaria a nova versão em 28 de dezembro.
      Mas como isso não aconteceu para evitar dificuldades com relação a DCTF de outubro recomendamos que a PJ não seja impactada pela opção deste campo em suas apurações, deve usar a opção “Não se aplica” . E se for impactada então ela poderá usar a opção “ Sem alteração do regime” ou Regime de caixa – Elevada oscilação da taxa de câmbio”, sendo essa última opção a ser usada somente se ocorrer elevada oscilação da taxa de câmbio.

      Se a empresa usou a opção de Regime de caixa, na DCTF de janeiro ou na DCTF do mês de abertura então nas demais DCTF referentes ao mesmo ano só poderá usar a opção de “Sem alteração do regime”.
      Qualquer DCTF em desacordo com essas regras deverá ser retificada. Para mais informações é interessante verificar a notícia publicada pela RFB no link abaixo:
      http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/dezembro/receita-federal-divulga-instrucoes-para-o-preenchimento-do-campo-criterio-de-reconhecimento-das-variacoes-monetarias-dos-direitos-de-credito-e-das-obrigacoes-do-contribuinte-em-funcao-da-taxa-de-cambio-na-dctf
      Então para finalizar destaco que essa situação na verdade não é um erro da DCTF 3.5 pois essa regra de preenchimento é a mesma desde 2011 o que acontece é que agora ela é verificada antes da transmissão.

      Então caso na transmissão de algum mês apresente erro, vá ao e-cac e pegue a cópia da declaração do Mês anterior e verifique o que foi informado na ficha de dados iniciais, pois a configuração tem de ser a mesma em todas as competências.
      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  12. SAMANTA FERRAZ

    Boa tarde, estou com o mesmo problema!

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Boa Tarde Samanta
      Tente rever suas DCTF anteriores e faça as retificações devidas quando identificar que o campo de variações cambiais estiver com informações divergentes entre um mês e outro. Em geral o mês 09/2018 é um que pelo que eu vi geralmente está com problema, e em alguns casos o mês 08/2018 também. Só depois de ajustas as DCTF para que fiquem todas com a mesma opção é que você conseguirá enviar o mês 10/2018.

      O que ocorre é que como esse campo de variação cambial deve ser reconhecido a cada período, na DCTF de Janeiro as empresas fazem a opção, e nos meses seguintes elas usam esse campo ou como não se aplica, ou com sem alteração.
      No mês de Janeiro que é quando ocorre a opção, segundo a Lei 12.249/2010, as empresas depois de optarem pelo reconhecimento das variações cambiais por caixa ou competência, não poderão mudar essa opção, salvo em caso de elevada oscilação da taxa de câmbio.

      Abraço
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  13. MARTA MARIA GONTIJO MARTA

    ALGUÉM ACHOU A SOLUÇÃO ???

    Responder
  14. samuel alves do nascimento

    tem q retificar a de 09/2018, por que está com “não se aplica” e deve estar “sem alteração”

    Responder
    • Ana Rita

      Boa tarde Samuel!
      É isto mesmo? Tem que alterar a de 09/2018? Eu enviei como não se aplica também. Não sei o porque? Terei que alterar? Gera multa a alteração?

      Responder
  15. Adriana

    Boa tarde!!!
    Eu já tinha alterado minhas DCTF no mês anterior, agora esta gerando o mesmo problema na entrega. Alguem conseguiu resolver? O problema estão vindo das firmas de sem movimento.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Boa tarde Adriana,
      Como você preencheu o campo de variação cambiais nos meses anteriores e agora?
      Pois na DCTF de Janeiro você deverá assinalar a opção “Caixa” ou competência neste campo, e nos demais meses você colocará como “sem alteração”.
      Em muitos casos esse tipo de crítica pode ocorrer se esse campo de “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuintes, em função da Taxa de câmbio estiver como “Não se aplica” em alguns meses e como sem alteração em outros.
      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  16. Pamella Martins Zuliani

    bom dia!!
    estou enviado a DCTF fo mes 11/2018 e aparece o seguinte ERRO:
    A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.
    A PJ INFORMOU QUE NÃO ALTEROU O REGIME SEGUNDO O QUAL AS VARIAÇÕES MONETÁRIAS CAMBIAIS SERÃO CONSIDERADAS EM SEU RESULTADO E NÃO EXISTE DCTF ATIVA REFERENTE A PA ANTERIOR DO MESMO ANO-CALENDÁRIO NA QUAL TENHA SIDO INFORMADO QYAL O REGIME ADOTADO (CAIXA/COMPETENCIA)

    1º em janeiro foi enviado DCTF (competência)
    2º em agosto foi retificada como inativa para derrubar a cobrança da DCTF de fevereiro que no caso não existia débito a ser informado pelo fato da empresa recolher apenas IRPJ e CSLL trimestral.
    3º no mes de março seguiu normalmente as entregas, porém como SEM ALTERAÇÃO DO REGIME.

    sendo assim não existe um regime considerado, e não esta sendo possível prosseguir com as entregas, neste caso o que me orientam a fazer?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Pamella,
      O que vimos acontecer, é que em alguns casos na entrega do mês 11 quando deu esse problema, se você olhasse as DCTF dos meses anteriores iria encontrar alguns meses com essa opção como “Não se aplica” e em outros meses como “Sem alteração de regime”.
      No seu caso pelo que entendi só teve a entrega de Janeiro, pois ela é inativa, e agora você precisa entregar novembro mas o PGD da DCTF não está aceitando. Se você alterar para “Não se aplica” será que a DCTF deixa passar?
      Senão acho que é mais interessante agendar um horário para ver essa situação direto na RFB.

      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  17. MARCELLY LYKAWKA

    Estou tentando retificar todas para Não se aplica, mas não passa….tem que esperar entrar no sistema a retificação pra poder retificar a próxima! é isso mesmo??? quanto de multa vamos ter até conseguir retificar tudo pra trás?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Marcelly!
      Em alguns casos pode ocorrer de você ter de esperar algum tempo entre o envio de uma DCTF e outra, mas se você entregou todas no prazo e só está retificando elas agora, não haverá multa. Só tem a penalidade quando você não entrega a original no prazo.
      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  18. CLAUDIO BARNABÉ RAMALHO

    Estou tentando transmitir uma DCTF de Janeiro/2016 sem movimento, mas está dando a seguinte mensagem (A recepção de declarações fora do prazo de entrega previsto na legislação, está suspensa temporariamente para DRF), alguém poderia me ajudar, pois será excluída do simples caso não entregar a mesma

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Claudio!
      Havia uma instabilidade no envio da DCTF sugiro que tente novamente pois a questão já foi resolvida.

      A DCTF de Janeiro de 2016 pode ser enviada sem o uso de certificado digital caso a empresa esteja como inativa e tenha apresentado a DPSJ de 2016. As pessoas jurídicas inativas precisam apresentar a DCTF relativo ao mês de Janeiro de cada ano-calendário,

      Boa tarde Maria

      O que posso te aconselhar neste caso é sempre tentar acessar o portal de emissão das guias por navegadores diferentes, as vezes pode ser problema de algum navegador.

      Senão der certo é melhor procurar um posto fiscal para ver melhor essa situação, afinal o não pagamento do parcelamento impede a regularização de débitos perante o fisco.

      Qual tipo de parcelamento você está tentando emitir? É algum PERT de IRPJ e CSLL ou é outro tipo de parcelamento?

      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder

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