Aprovada formalização de serviços de beleza por microempreendedor individual

Foram contempladas pessoas e empresas que prestam serviços de bronzeamento natural e artificial e de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/22, da deputada Celina Leão (PP-DF), que define novos códigos no sistema de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para os profissionais de beleza. A proposta segue para o Senado.

As mudanças contemplam pessoas e empresas que prestam serviços de bronzeamento natural e artificial e de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação. A classificação pode permitir o registro desses profissionais no regime simplificado de pagamento de tributos do microempreendedor individual (MEI).

Formalização

O relator, deputado Márcio Labre (PL-RJ), estima que o mercado conta com cerca de 300 mil empregos que serão formalizados com a proposta. “Temos a possibilidade de dar a estas pessoas a condição devida para exercer sua profissão”, comentou. “Estamos falando de um mercado de estética e beleza que é o terceiro maior do mundo, só perdendo para China e os Estados Unidos. Movimentou nos últimos dez anos R$ 500 bilhões e, mesmo com a pandemia, demonstrou força.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu a proposta. “Faz justiça a profissionais das atividades do ramo da estética que são invisibilizadas. Serviços que são fundamentais como geradores de emprego e instrumentos de elevação da autoestima”, comentou. “Assegura direitos a profissionais que exercem funções importantes e estimula que busquem sua própria renda ao serem incluídos formalmente na cadeia produtiva.”

Intervenção

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) manifestou-se contra a proposta por acreditar que a inclusão das categorias no MEI não deveria ser por projeto de lei. “O projeto já perdeu o objeto porque na semana passada o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já fez uma atualização e já incluiu as categorias previstas pelo projeto na tabela do CNAE”, afirmou. “Os limites de participação no MEI deveriam ser de faturamento. Não deveria ter essa intervenção do Estado para definir qual categoria está dentro ou está fora.”

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

por Agência Câmara de Notícias

- 2 de junho de 2022
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1 Comentário

  1. renata

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