Artigo: Coaf

Com o objetivo de produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro, foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A sigla ganhou notoriedade nos últimos anos, principalmente com a repercussão da operação Lava Jato. Mas o Coaf não é tão novo. Criado pela lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no período das reformas econômicas do governo Fernando Henrique Cardoso, está diretamente ligado ao Ministério da Fazenda, que recentemente tornou-se Ministério da Economia, e atua de forma conjunta com o Banco Central, Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério Público, entre outros.

“A pessoa física ou jurídica que pratica suas obrigações corretamente, dentro da lei, não tem que ter receio do Coaf”, ressalta o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, diante da repercussão midiática que o Coaf ganhou perante os acontecimentos envolvendo empresários, políticos e demais pessoas. “O Coaf existe para fiscalizar, da mesma forma que existem outros órgãos. Como entidade, observamos que ainda falta esclarecimento em relação à apuração e verificação dos dados que compõem todo o sistema de cruzamento de informações, ou seja, as informações precisam ser coesas entre os agentes envolvidos”, acrescenta.

O diretor de comunicação do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, explica que “às vezes o valor ou demais dados da operação informada dentro de um determinado sistema como, por exemplo, no contrato de compra de um imóvel, não é a mesma informada pelo corretor, banco e cartório. Desta forma, quando ocorrer o cruzamento das informações, é nítido para o sistema de operações que tem algum problema ou irregularidade”.

O cruzamento dessas informações, hoje, está cada vez mais eficaz e interligado dentro do gerenciamento de dados dos órgãos. A comunicação é real também dentro das empresas e entidades, em sua maioria obrigadas a fornecer dados das operações e entregar declarações. “Qualquer operação em espécie, como saques e depósitos, acima de R$ 50 mil ou que sejam suspeitas, os bancos são obrigados a informar o Coaf. Contudo, vale destacar que não são só os bancos que são obrigados a se reportarem ao Coaf, são vários os setores da sociedade, como joalherias e concessionárias, por exemplo”, explica Marçal.

Segundo dados recém-divulgados pelo governo federal, o número de comunicações ao Coaf aumentou na comparação entre 2017 e 2018. Até o dia 30 de novembro do ano passado, foram quase 3 milhões de comunicações contra 1,5 milhões durante todo o período de 2017. O aumento no volume de comunicações se deve também a redução do valor da operação obrigada a ser informada, que era de R$ 100 mil até dois anos atrás e que passou para R$ 50 mil em 2018.

Além de receber, examinar, identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunicar as autoridades para a instauração dos procedimentos nas situações em que o conselho concluir pela existência, ou fundados indícios de crimes de lavagem, ocultação de bens, direitos e valores, o Coaf tem a missão de coordenar a troca de informações e viabilizar ações rápidas para combate das atuações ilegais.

Por Jornal Folha de Londrina / Sescap-Ldr

- 29 de janeiro de 2019
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