Artigo: Lucro Presumido – Distribuição de Lucros com Base em Escrituração Contábil – Tributação?
27/08 – Por Osvaldo Cruz, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade
Inicialmente, por oportuno, vale ressaltar que para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, a partir do ano-calendário 2014, caso distribuam lucros apurados com base na escrituração contábil, superior ao lucro determinado pelas regras fiscais, foi instituída uma nova obrigação acessória: APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. Esta obrigação deverá ser cumprida, pela primeira vez, com o envio do arquivo eletrônico ao SPED, em junho de 2015.
É consabido que o Lucro Presumido, segundo a legislação de regência, pode ser determinado com base no regime de caixa ou de competência, ao talante do contribuinte; ocorre que a opção por uma dessas alternativas pode trazer, por consequência, em situações idênticas, resultados diferentes no quantum apurado do lucro. Outrossim, quando o valor distribuído é o encontrado na escrituração contábil, mesmo sendo superior ao valor apurado com base nas regras fiscais, não incide tributos nessa distribuição.
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