04/08 – Normas Legais / Blog Mapa Jurídico
A denominada “Assunção de Dívida” é o negócio jurídico que traduz a transferência de um débito a uma terceira pessoa que assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida.
Requisitos
São requisitos do instituto jurídico da assunção da dívida:
· Consentimento expresso do credor na assunção da dívida por terceiro;
· Validade do negocio jurídico;
· Solvência do novo devedor ao tempo da realização do negócio jurídico.
Cessão de Contrato
É a cessão dos polos ativos e passivos da relação jurídica obrigacional.
Garantias Especiais
Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
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