Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a EFD-Reinf, que objetiva simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais, passará por importantes mudanças no ano que vem.
A partir da competência Março/2023, a exigência fiscal terá novas tabelas, novas especificações, classificações e novos eventos que deverão ser transmitidos ao sistema do SPED.
Primeiramente é importante lembrar que, de acordo com a Instrução Normativa IN 2096 RFB, todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) também devem entregar a EFD-Reinf a partir de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de março do mesmo ano.
Novidades a partir da Competência Março/2023
R-4010 – Pagamentos/crédito a beneficiário pessoa física
R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica
R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiário não identificado
R-4080 – Retenção no recebimento
R-4099 – Fechamento e reabertura dos eventos periódicos série 4-000
R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte
R-9015 – Consolidação das retenções na fonte
O ambiente deverá estar pronto para recepcionar esses novos eventos até 21 de março do ano que vem. Porém, o contribuinte terá até 15 de abril para enviar todas as informações referentes a março de 2023.
Séries independentes
A analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews, Carla Lidiane Müller Moritz, explica que os eventos usados para declarar toda a parte de retenção irão por meio dos Registros R-4000. “Lá atrás, falava-se no R20-70, contudo, agora ele foi reestruturado como família 4000, que são independentes de todos os eventos periódicos da série 2000, ou seja, a empresa pode ser um grupo e o outro não”, explica a especialista em tributos, ao enfatizar que, apesar de as duas séries estarem inseridas na EFD-Reinf, elas andam separadas.
Essa novidade exigirá um cuidado redobrado do contribuinte no fechamento do mês. “Ao invés de um evento 99 de fechamento, como é hoje, haverá dois. Portanto, é importante estar alerta para garantir o envio de todos os dados e que a obrigação do período está de fato, fechada”, explica Carla.
Substituição de obrigações acessórias
Nos meses de março de abril, os Darfs das retenções continuarão no mesmo processo de hoje, contudo, a partir de maio haverá uma mudança significativa com a chegada da DCTFWeb, pois as informações da EFD-Reinf vão refletir nela e isso possibilitará a retirada do Darf, por mês, da DCTFWeb. Dessa forma, sai o Darf normal e não existirá mais a necessidade de envio via DCTF.
Dessa forma, é importante esclarecer que a EFD-Reinf veio para simplificar o processo de retenção dos impostos, mas a DCTF ainda é o instrumento de confissão das dívidas dos contribuintes dos tributos tradicionais, por isso, ainda não é o momento de extinção da obrigação acessória.
Bastante aguardada, a substituição de uma obrigação por outra só acontece quando a informação estiver integralmente na nova exigência, de forma consolidada, por isso, o Fisco deve descontinuar a DCTF apenas a partir do momento em que um ano-calendário estiver completo com a EFD-Reinf. Isso significa que ela deve perdurar ainda por dois anos: em 2023 será entregue a declaração relativa aos fatos geradores de 2022 e, em 2024, a relativo aos fatos geradores do mesmo ano, pois as informações na EFD-REINF só ficarão completas a partir de 03/2023, quando entrará em vigência o novo leiaute com a série R-4000.
Dispensa
De acordo com a IN 2043/21, da Receita Federal do Brasil, estão dispensadas as empresas que não tenham fatos geradores a serem informados, classificadas como “sem movimento”.
Escalonamento
Não haverá “faseamento” para entrada dos novos eventos da série R-4000. Todos os grupos devem entregar a EFD-Reinf da Competência Março/2023 e em maio transmitir a DCTFWeb.
Quer saber mais sobre EFD-Reinf? Acesse a live realizada pelo Portal ContNews sobre o assunto em: https://youtu.be/_0TskZjCOyk
0 comentários