Atos normativos do Banco Central passam a ter nova nomenclatura

Os atos normativos emitidos pelo Banco Central passaram a ter uma nova nomenclatura. As Circulares passarão a ser chamar Resoluções BCB e as Cartas Circulares passarão a se chamar Instruções Normativas BCB. A mudança, válida para as normas publicadas a partir desta quinta-feira (30/7), faz parte de um processo de revisão e consolidação dos atos normativos de competência da autarquia e do Conselho Monetário Nacional (CMN), em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.  Hoje (29/7) o BC cumpre uma das etapas do processo, com a divulgação da lista de todos os seus atos normativos e os do CMN.
A medida abrange circulares, cartas circulares, atos normativos conjuntos, decisões conjuntas, regulamentos, regimentos e outros atos de caráter normativo em vigor, com exceção dos atos de efeitos concretos e dos que não contêm normas de observância obrigatória.
O processo pode resultar na revogação de normas defasadas, na consolidação, em um único ato normativo, de normas relativas ao mesmo macrotema ou no reconhecimento de que a norma não precisa de revisão ou consolidação. O prazo para a publicação dos resultados da primeira etapa de revisão e consolidação vai até 30 de novembro de 2020. A quinta e última etapa está prevista para terminar um ano depois.
Padronização
De acordo com o Decreto nº 10.139, os atos provenientes dos órgãos e entidades da administração pública federal inferiores a decreto deverão ser editados somente sob a forma de portarias, resoluções ou instruções normativas.
O BC possui tradição diversa na denominação de suas normas, haja vista o histórico de circulares e cartas circulares editados pela instituição. Todavia, o Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020, que altera o Decreto nº 10.139 relativamente ao tema, não estabeleceu prazo de transição para o novo padrão. De todo modo, para evitar confusão por parte dos destinatários, a autarquia já havia definido os critérios para a alteração da nomenclatura dos atos normativos de sua competência.
As espécies de atos normativos admitidas no BC, inclusive na forma conjunta, serão Resoluções BCB, Instruções Normativas BCB e Portarias BCB. As Resoluções BCB são atos da Diretoria Colegiada, como as atuais circulares; as Instruções Normativas BCB, atos de complementação ou detalhamento de norma superior como as atuais cartas circulares; e as Portarias BCB correspondem aos atos editados por autoridade singular, correspondentes às atuais portarias e ordens de serviço. Todas terão sua numeração sequencial iniciada em 1, com exceção das portarias, que seguirão a atual numeração sequencial, e das normas conjuntas que também puderem dar continuidade à numeração existente.
As normas editadas pelo Banco Central até 29 de julho de 2020 (circulares e cartas circulares) continuarão com o mesmo nome até que sejam revisadas e consolidadas. O prazo para consolidação de todo o estoque vai até 30 novembro de 2021. O BC também estabelecerá novo padrão para portarias de pessoal, sem ementa e com numeração sequencial distinta, que será reiniciada a cada ano. Já as resoluções do Conselho Monetário Nacional serão denominadas Resoluções CMN, também a partir desta quinta-feira (30/7), e seguirão a numeração atual.
Por Banco Central do Brasil
- 30 de julho de 2020
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