IMPORTANTE: Se janeiro/2023 for o mês em que a empresa deixou de ter movimento após um período de movimento, então é necessário sim a entrega do eSocial e DCTFWeb sem movimento (com exceção dos empregadores Pessoa Física). E se janeiro/2023 for o mês de abertura ou encerramento de algum empregador, então é sim necessário o envio da GFIP sem movimento.

A RFB fez ajustes na geração da MAED na DCTFWEB
Se a sua DCTFWeb é do primeiro mês de obrigatoriedade e é sem movimento (para qualquer tipo de empregador) e você fizer a transmissão em atraso, não terá MAED automática enquanto a regra não for aplicada, nem de forma retroativa. Maaas, em breve ela voltará a ser aplicada de forma automática.
Atualização do app da carteira de trabalho digital
ATENÇÃO: Em breve teremos uma nova atualização do APP que terá mais ajustes importantes como: exclusão da descrição do CBO; inclusão da descrição do cargo; entre outros.
DP: Agenda de prazos e obrigações do mês de Novembro/2022
Neste décimo primeiro mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes
Entenda a aplicabilidade da opção trazida pela IN 2.107
Na questão 2, mencionei sobre horas extras apuradas com fechamento de ponto diferente do último dia do mês, e isso vai fazer com que os procedimentos internos de apuração de horas extras tenham que se adaptar, pois se a empresa tem fechamento de ponto de 26 a 25, por exemplo, as horas apuradas no mês seguinte que se referem ao período de 26 a 31 teriam que estar lançadas na folha atual mas informando que se referem à competência anterior.
IN 2.107 – Parcelas Complementares relativas a meses anteriores
Lembrando que a utilização da opção disciplinada pela IN não importará na aplicação de acréscimos legais, ou seja, a Contribuição Previdenciária incidente sobre as diferenças complementares não terá juros e multa.
FGTS Digital – Pontos de relevância
Ainda não chegamos na fase de liberação no ambiente restrito, o que deve acontecer somente no primeiro trimestre de 2023 e aí teremos em torno de mais 4 meses até que isso esteja em produção e só então haverá a substituição do SEFIP/GFIP pelo eSocial/FGTS Digital.
DP: Agenda de prazos e obrigações do mês de outubro/2022
FIM DO CAGED!!!
Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 09/2022.














