IMPORTANTE: Além de aguardar a publicação oficial da nova tabela, também é necessário que os softwares de folha de pagamento adaptem seus cálculos para essa nova forma, substituindo o valor da dedução mensal pelo valor fixo de R$ 528,00. Também entendemos que os sistemas terão um parâmetro por empregado para utilizar ou não a dedução fixa, dependendo do que for mais vantajoso ao empregado.

Fim do prazo da carga inicial dos eventos de SST
Vocês devem estar se perguntando: Mas se eu emitir um documento (LTCAT, PGR, DIR) que comprove as informações do S-2240 somente agora, como posso enviar o S-2240 com data retroativa de 01/01/2023? A resposta está no Artigo 279 da IN 128.
Agenda DP prazos e obrigações do mês de fevereiro/2023
NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR eSOCIAL E DCTFWeb SEM MOVIMENTO DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2023, apenas se esta for a primeira competência sem movimento.
INSS no SEFIP – a hora do desapego chegou
IMPORTANTE: O Sefip ainda é utilizado para recolhimento de FGTS até a efetiva substituiação pelo FGTS Digital e também para retificação de INSS de períodos anteriores à obrigatoriedade da DCTFWeb, a da declaração de reclamatórias trabalhistas no código 650 (sendo esse último somente até 31/03/2023).
DCTFWEB de Reclamatório Trabalhista em abril/2023
Resumindo: GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista continuam valendo normalmente para processos com trânsito em julgado até 31/03/2023. A partir de 01/04/2023 é que serão substituídos pelos eventos S-2500 e S-2501 do eSocial e pela transmissão da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista.
E ele chegou, como num passe de mágica!
Já temos o PPP Eletrônico disponível no portal MEU INSS e acessível a todos os trabalhadores com vínculo ativo.
Corrigida duplicidade no contratos de CAEPF e CEI
Também foi corrigida a recepção de informações de agentes públicos, que não estava apropriando as informações e mostrando no CNIS.
Eventos de Reclamatória Trabalhista no eSOCIAL
A partir do momento da entrada dos eventos de Reclamatória Trabalhista no eSocial, teremos uma DCTFWeb exclusiva que substituirá de forma imediata a GFIP Previdenciária da Reclamatória e também a GPS.














