Nova forma de cálculo do imposto de renda em 2023

📌 A Receita Federal publicou uma Nota de Esclarecimento no seu site oficial em 18/02/2023 que fala sobre as mudanças no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte em 2023.

Seguem os principais pontos que ela nos traz:

1️⃣ Ainda é necessário aguardar a publicação oficial da Medida Provisória que trará essa mudança no cálculo e também a nova tabela. NADA MUDA POR ENQUANTO.

2️⃣ O texto da Nota da RFB se refere ao salário mínimo de R$ 1.320,00, então entende-se que a alteração só passa a valer com o aumento do salário mínimo atual de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, estimado para 01/MAIO/2023.

3️⃣ Para quem tem retenção de IR e faz a declaração de ajuste anual, a DIRPF, na forma simplificada, tem uma redução na base de cálculo de 20%, e acaba sempre restituindo o valor retido durante o ano.

4️⃣ A Nota veio esclarecer que teremos a possibilidade de antecipar essa “declaração simplificada anual” para o nosso processo mensal, ou seja, utilizar uma dedução fixa mensal de R$ 528,00 (R$ 2.640,00 x 20%).

5️⃣ Essa dedução substitui o valor das deduções legais, que são: Contribuição Previdenciária, Pensão Alimentícia e Dependentes. Se a dedução legal mensal ultrapassar o valor fixo de R$ 528,00, então já não vale a pena para o empregado se utilizar da dedução fixa.

6️⃣ A Nota menciona que é opcional utilizar a dedução fixa de R$ 528,00, justamente porque em alguns casos, dependendo da base de cálculo e das deduções legais, o cálculo mais favorável continua sendo o já feito atualmente.

7️⃣ Com base no texto da Nota e nos exemplos apresentados na Nota, desenvolvemos as novas faixas da tabela de IR, mas que, para ser utilizada, precisa ainda ser oficialmente publicada no DOU.
Base até R$ 2.112,00 – Isento
Base até R$ 2.826,65 – Alíquota de 7,50% – Parcela a deduzir de R$ 158,40
Base até R$ 3.751,05 – Alíquota de 15,00% – Parcela a deduzir de R$ 370,40
Base até R$ 4.664,68 – Alíquota de 22,50% – Parcela a deduzir de R$ 651,73
Base até R$ 999.999.999,99 – Alíquota de 27,50% – Parcela a deduzir de R$ 884,96

🟢 IMPORTANTE: Além de aguardar a publicação oficial da nova tabela, também é necessário que os softwares de folha de pagamento adaptem seus cálculos para essa nova forma, substituindo o valor da dedução mensal pelo valor fixo de R$ 528,00. Também entendemos que os sistemas terão um parâmetro por empregado para utilizar ou não a dedução fixa, dependendo do que for mais vantajoso ao empregado.

🔗 Link da nota: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/nota-de-esclarecimento

⚠️ ATENÇÃO: Esta medida que foi adotada pela RFB, que é aumentar a faixa de isenção e a possibilidade de substituir a dedução mensal pela dedução fixa de R$ 528,00, serve, principalmente, para os empregados que recebem até 2 salários mínimos, que passarão a não ter mais retenção de IR mensal, e beneficia também os que recebem até R$ 5,000,00, que terão uma retenção de IR mensal menor, mas claro que isso depende das deduções mensais que o empregado já possui, principalmente no que se refere a quantidade de dependentes e também ao fato de ter desconto de pensão alimentícia na sua folha de pagamento.

💡 Os softwares de folha de pagamento já tendem a fazer um cálculo comparativo e automaticamente utilizar a dedução que for mais vantajosa ao empregado. Eles existem para nos ajudar a operacionalizar e automatizar o nosso trabalho, principalmente o que exige muita intervenção manual. Use isso à seu favor, não crie trabalhos e conferências manuais intermináveis e desnecessárias. Fique atento à isso!

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- 22 de fevereiro de 2023

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Jeni Carla Fritzke Schülter

Jeni Carla Fritzke Schülter

Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.

1 Comentário

  1. Iuri Reis

    Bom dia!
    Isso sim é uma “Nota de Esclarecimento”!
    As pessoas que acompanham o sítio da RFB são profissionais de exatas e a equipe do Governo usou o canal errado para dar informações. Se querem dar explicações para as cobranças da sociedade em relação ao IR, deveriam usar somente a impressa.

    Responder

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