Autodeclaração de inexistência de riscos

Na data de 28 de abril de 2022, foi liberada a ferramenta da SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho que emite a Declaração de Inexistência de Riscos.

📌 O empregador deverá acessar a ferramenta via certificado digital e preencher o questionário eletrônico, nos termos da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).

A Declaração de Inexistência de Riscos pode ser emitida por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, bem como Microempreendedor Individual (MEI) que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 09 (NR-09).

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como o Microempreendedor Individual (MEI), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração e também não identificarem riscos relacionados a fatores ergonômicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17), ficam também dispensadas da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

🔓 O acesso é através do endereço https://pgr.trabalho.gov.br, por meio do login único gov.br.

💡 O preenchimento da declaração consiste em três partes:
⏩ Identificação da empresa
⏩ Identificação dos perigos
⏩ Envio e emissão da declaração

Emissão

🟢 A Declaração de inexistência de riscos para dispensa do PGR só é emitida se caso o empregador não identificar nenhum dos riscos físicos (ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes), químicos (fumos de cádmio, poeira mineral contendo sílica cristalina, vapores de tolueno e névoas de ácido sulfúrico) e biológicos (fungos, vírus e bactérias).

🔵 A Declaração de inexistência de riscos para dispensa do PCMSO só é emitida se caso o empregador não identificar nenhum dos riscos Físicos, Químicos e Biológicos citados acima e ainda riscos Ergonômicos (levantamento e carregamento de objetos pesados; posto de trabalho ou mobiliário inadequado; trabalho repetitivo; sobrecarrega muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores; posturas extremas ou nocivas; uso excessivo de força muscular; incompatíveis com as condições de trabalho e tempo oferecidas).

❌ Caso a resposta de todos os questionamentos em relação a possuir empregado(s) exposto(s) a riscos relacionados aos fatores citados acima for NÃO, então é emitida a AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS, seja para dispensa do PGR ou para dispensa do PGR e PCMSO.

☑️ Ao final, a declaração é gravada, transmitida e emitida com número de recibo e ficará no ambiente para consulta e baixa (se for necessário).

⚠️ ATENÇÃO: Quem deve fazer a declaração e assiná-la digitalmente é o responsável legal pela empresa, mas claro que o mesmo pode e deve solicitar ajuda a um profissional da área se assim necessitar e desejar.

Pois bem, vamos ao resumo dos procedimentos para chegar na AUTODECLARAÇÃO:
▶️ Acessado a página da declaração ✅
▶️ Preenchido os dados ✅
▶️ Respondido o questionário ✅
▶️ Não foram identificados riscos ✅
▶️ Transmitida e emitida a declaração ✅
…e agora? 🤔

Bom, isso é assunto para o nosso próximo post… 😉

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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

- 29 de abril de 2022
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Jeni Carla Fritzke Schülter

Jeni Carla Fritzke Schülter

Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.

15 Comentários

  1. JAILTON

    Existe a possibilidade de cadastrar uma procuração junto ao site do ECAC para outro fazer a Declaração de Inexistência de Riscos?
    Obrigado

    Responder
  2. Jorge roberto marçal

    Bia tarde
    pode ser transmitida a DIR com cert.dig. ECNPJ A1 da própria empresa ?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Jorge!
      Pode sim.
      Att.
      Jení Schulter – articulista do Portal ContNews

      Responder
  3. ramon

    Ola bom dia, gostaria de saber se tem outro jeito de emitir a DIR, pois o site nao entra e nem imprimi

    Responder
  4. Luciana Santos

    Boa tarde!
    Empresas que possuem somente pró-labores, é necessário envio dos eventos de SST e a DIR ou somente empresas que possuem funcionários?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Luciana!
      Somente empresas com empregados.
      Att.
      Jení Schulter – articulista do Portal ContNews

      Responder
    • LEVI MOTA DE ARAUJO

      Não Fiz a DIR ainda. Posso ser multado

      Responder
  5. Oliveira

    bom dia, não estou conseguindo fazer a declaração de inexistencia de risco, pois não abre o campo de grau de risco? alguem conseguiu?

    Responder
    • ADELINA

      Não consigo finalizar a declaração de inexistencia de riscos desde 26/01/2023. nenhuma das internet e outros computadores. Nada. Site travado. Alguém conseguiu por favor?
      33

      Responder
      • Adriana Soares Teixeira

        Não consigo avançar no preenchimento da declaração, não habilita campo de criar declaração. Não sei o que fazer.

        Responder
  6. GERLESSON

    Bom dia! Nao estou conseguindo finalizar a declaraçao,o sistema nao esta dando opçao de finalizar, alguem consiguiu finalizar?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Gerlesson!
      Participe do grupo de Whatsapp do Contnews exclusivo sobre a DIRPF. Acesse aqui: https://chat.whatsapp.com/J5mOKgUhGpE8RFGofQESDU

      Você pode tirar todas as suas dúvidas interagindo com os participantes do grupo.

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      At.
      Portal ContNews

      Responder
  7. Raquel Campos

    fiz varias declarações de empresas , porem elas não aparecem quando vou consultar
    o que fazer? como consigo uma copia?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Raquel!
      De quais declarações você se refere?
      Att.
      Jení Schulter – consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

      Responder

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