Auxílio-doença deixa de ter polêmica
20/10 – Caio Prates / Portal Previdência Total / Diário do Grande ABC
O auxílio-doença é o benefício concedido aos empregados impedidos de trabalhar por doença ou acidente e que contribuíram para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. O objetivo é dar ao trabalhador incapacitado temporariamente condições de reabilitação profissional e reinserção no mercado. Porém, desde o anúncio das MPs (Medidas Provisórias) 664 e 665, que alteraram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas a partir do fim do ano passado, as dúvidas sobre as regras atuais do auxílio-doença aumentaram.
Na visão dos especialistas em Direito Previdenciário, a questão mais polêmica e recorrente relativa ao tema é sobre o prazo de afastamento. Atualmente, para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o empregado terá que ficar incapacitado por mais de 15 dias.
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, especialista em Direito Previdenciário e sócio da Advocacia Jorgetti, explica que a regra atual determina que para os trabalhadores de carteira assinada “o empregador é responsável pelo pagamento do salário do empregado nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia de afastamento, o empregado que tiver o benefício do auxílio-doença concedido receberá os valores pelo INSS”.
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