Auxílio emergencial indevido poderá ser devolvido em até 60 parcelas

Decreto presidencial permite que o cidadão devolva o valor em até 60 parcelas quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício

Foi publicado hoje, 10 de março, no Diário Oficial da União, o Decreto 10.990/2022, do presidente da República, Jair Bolsonaro, que regulamenta a devolução à União do auxílio emergencial pago indevidamente.

A devolução da quantia vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

Após a constatação do recebimento indevido do auxílio, o cidadão deve ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolver o benefício.

O cidadão poderá pagar o valor devido em até 60 parcelas, entretanto, se não for efetuado o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, esse parcelamento será cancelado e o beneficiário será considerado inadimplente e inscrito na dívida ativa da União.

Pelo decreto, o valor das parcelas não será inferior ao valor mínimo estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança. Dessa forma, caso isso ocorra, o beneficiário ficará dispensado do ressarcimento.

Criado em abril de 2020, o auxílio emergencial se propôs a fornecer proteção de urgência no período de enfrentamento da pandemia de COVID-19 aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

O procedimento de ressarcimento dos recursos será composto por:

– notificação;

– restituição voluntária;

– cobrança extrajudicial; e

– pagamento ou inscrição na dívida ativa da União

por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews

- 10 de março de 2022
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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

3 Comentários

  1. José Carlos Rodrigues

    Olá Denise, boa noite!
    Grato pela informação super importante para vários brasileiros que estão “endividados” com o Gov Federal por conta desse auxilio recebido

    Responder
  2. Irene Santos

    A devolução do auxílio, parcelado vai ajudar muitos contribuintes que estão indevidos, alguns não tem condições de devolver a parcela integral.
    Matéria excelente!
    Obrigada!

    Responder
  3. Pedro Gonzalez

    Tive que me virar pra devolver o valor em uma parcela só atrasei 30 dias veio juros de praticante R$1.000.. depois de arrecadar muita grana com esses juros abusivos resolvem criar uma lei.

    Responder

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