Decreto presidencial permite que o cidadão devolva o valor em até 60 parcelas quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício
Foi publicado hoje, 10 de março, no Diário Oficial da União, o Decreto 10.990/2022, do presidente da República, Jair Bolsonaro, que regulamenta a devolução à União do auxílio emergencial pago indevidamente.
A devolução da quantia vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.
Após a constatação do recebimento indevido do auxílio, o cidadão deve ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolver o benefício.
O cidadão poderá pagar o valor devido em até 60 parcelas, entretanto, se não for efetuado o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, esse parcelamento será cancelado e o beneficiário será considerado inadimplente e inscrito na dívida ativa da União.
Pelo decreto, o valor das parcelas não será inferior ao valor mínimo estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança. Dessa forma, caso isso ocorra, o beneficiário ficará dispensado do ressarcimento.
Criado em abril de 2020, o auxílio emergencial se propôs a fornecer proteção de urgência no período de enfrentamento da pandemia de COVID-19 aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
O procedimento de ressarcimento dos recursos será composto por:
– notificação;
– restituição voluntária;
– cobrança extrajudicial; e
– pagamento ou inscrição na dívida ativa da União
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews




























Olá Denise, boa noite!
Grato pela informação super importante para vários brasileiros que estão “endividados” com o Gov Federal por conta desse auxilio recebido
A devolução do auxílio, parcelado vai ajudar muitos contribuintes que estão indevidos, alguns não tem condições de devolver a parcela integral.
Matéria excelente!
Obrigada!
Tive que me virar pra devolver o valor em uma parcela só atrasei 30 dias veio juros de praticante R$1.000.. depois de arrecadar muita grana com esses juros abusivos resolvem criar uma lei.