BA: Geração de energia solar é isenta do Imposto de Circulação de Mercadoria
15/03 – Tribuna da Bahia
Os baianos já podem investir na geração de até 75 quilowatts, por meio de painéis fotovoltaicos (energia solar), para o abastecimento residencial, com garantia de isenção do Imposto de Circulação de Mercadoria (ICMS).
O estado é o sétimo do País a aderir ao convênio 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê a dispensa do tributo nos casos de micro ou mini-geração de energia, pelo sistema de compensação com as companhias distribuidoras. Entre 75 e cinco mil quilowatts, caracteriza-se a mini-geração, que se aplica a comércios, por exemplo.
A carga excedente gerada durante o dia é injetada diretamente na rede distribuidora do estado, no caso a Coelba. Essa carga extra fica como crédito para uso durante a noite ou para aproveitamento durante um prazo de 60 meses.
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