Base de cálculo da CSLL em débito tributário tem porcentual maior
04/02 – Estadão Conteúdo / DCI
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentaram de 9% para 15% o porcentual da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que determinará o valor do crédito que instituições financeiras, empresas de seguros privados e de capitalização poderão utilizar para quitação ou parcelamento de débitos tributários. A mudança consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) que altera regulamentação de Refis de débitos referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31 de dezembro de 2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos.
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