Benefício só é pago a pessoa com deficiência se família não tiver condição financeira
03/08 – AGU / Blog Guia Trabalhista
Benefício assistencial para pessoas com deficiência não pode ser concedido se não for comprovado critério de miserabilidade. Foi o que definiu a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JED) do Distrito Federal após a Advocacia-Geral da União (AGU) atuar para reverter sentença que havia julgado procedente pedido de concessão de benefício de amparo assistencial a deficiente.
Inicialmente, a Justiça havia determinado o pagamento do benefício para pessoa que vive com os pais e dois irmãos menores com base em declaração do pai, que afirmou ter um salário mensal de R$ 841.
Ocorre que a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificaram, por meio de consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que o pai do autor possuía vínculo empregatício com um salário de aproximadamente R$ 1,5 mil. Além disso, a família também vivia em casa própria, em bom estado de conservação, com coleta de lixo regular e fossa sanitária.
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