Bloco K DA EFD, Você está pronto?
15/05 – Portal Contábeis
Este artigo visa chamar a atenção dos profissionais de contabilidade, sobretudo de estabelecimentos industriais , sobre a necessidade de atentarem aos requisitos do novo Bloco K da EFD, obrigatório a partir de 2015.
A partir de Janeiro próximo, conforme Ato Cotepe n. 52/2013, as empresas industriais e equiparadas a indústrias estarão obrigadas a entrega do novo Bloco “K”, na Escrituração Fiscal Digital. Você já ponderou sobre as implicações desta nova obrigatoriedade para a sua empresa?
O Bloco K é a digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, desde sempre um livro complicado das empresas manterem em ordem. Não que a estrutura da informação seja complexa, mas especialmente a modelagem dos processos produtivos muitas vezes se contrapõe a pontos da legislação tributária brasileira.
Este é mais um caso em que não basta uma boa solução de tecnologia para o cumprimento da obrigação legal, é preciso entender os registros do bloco e visualizar como atendê-los com base na informação existente no seu ERP.
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