BNDES adota critérios da Lei Geral para micro e pequenas empresas
25/01 – Agência Sebrae de notícias
A partir de 30 de janeiro, o BNDES fará uma série de mudanças em suas políticas operacionais. Uma das alterações mais importantes diz respeito à adoção do critério de classificação dos pequenos negócios de acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – isto é, faturamento de até R$ 360 mil por ano para as micro e de até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. No momento, a instituição considera pequenas empresas aquelas que faturam anualmente até R$ 16 milhões.
O banco está, desde dezembro, estruturando medidas com o objetivo de se tornar mais acessível às micro e pequenas empresas. A tendência é que esses novos parâmetros gerem um efeito positivo no volume de crédito ofertado pelo sistema bancário, o qual, efetivamente, opera as linhas de crédito oferecidas pelo BNDES. A simplificação do portfólio de produtos e programas como o Finame e o BNDES Automático é outra mudança que o banco está realizando para facilitar os financiamentos para as MPE. Com menos itens, o objetivo é tornar as linhas do BNDES mais atraentes para instituições financeiras e empresários.
Completam as medidas anunciadas pelo banco a redução de 30 para dois dias no prazo de análise e concessão de crédito e a ampliação de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões no limite do Cartão BNDES, usado para financiar máquinas e equipamentos. As instituições financeiras têm prazo de 90 dias para se adaptarem. “O Sebrae espera que essas iniciativas gerem um efeito positivo nas instituições que operam com recursos oriundos do BNDES, tornando-os mais acessíveis aos pequenos negócios”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
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