Os clientes de instituições de pagamento e de bancos, incluindo aqueles conhecidos como “digitais”, poderão usar boletos bancários para fazer depósitos em suas próprias contas. Para isso, o boleto terá que ser emitido em nome do titular da conta e só poderá ser pago em benefício dele. O boleto é um instrumento interbancário de ampla aceitação, que possibilita depósitos ou aportes em contas com flexibilidade de utilização, aceitando inclusive pagamentos em espécie. Dessa forma, poderá atender a clientes de instituições que não possuem redes físicas de atendimento (“bancos digitais”) e pessoas que não têm contas de depósito.
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) vem registrando o aumento da oferta de produtos financeiros por novos integrantes, tais como instituições de pagamento, Sociedades de Crédito Direto (SCD), Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e os “bancos digitais”. A mudança feita pelo BC está em linha com a diretriz de assegurar a ampla concorrência, a interoperabilidade e o acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessárias ao funcionamento dos arranjos de pagamento.
A medida foi aprovada por meio da Circular 3.956
Por Banco Central do Brasil
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