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Brasil é o quinto colocado em ranking de empreendedores mais determinados
Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.
Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.
por RFB
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27/03 - Taís Laporta, G1 O pagamento de metade do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2016 ao trabalhador será feito até o dia 31 de agosto deste ano. O dinheiro será creditado sobre o saldo de todas as contas ativas e inativas em 31 de...


























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