17/06 – Bares, restaurantes e hotéis de Minas Gerais e da Bahia poderão excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS. A autorização consta do Convênio ICMS nº 44, do Conselho Nacional da Fazenda Nacional (Confaz), publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. A norma incluiu Minas e Bahia na lista dos Estados que aderiram ao Convênio ICMS do Confaz nº 125, de 2011, que autoriza o Distrito Federal e oito Estados, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, a excluir a gorjeta do imposto estadual, desde que limitada a 10% do valor da conta. Antes da edição da norma, estabelecimentos foram à Justiça para obter esse direito. Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegou a beneficiar os associados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel). (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
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