Câmara confirma isenção de IR para participação nos lucros de até R$ 6 mil

22/05 – A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21) medida provisória que isenta de Imposto de Renda valores de até R$ 6 mil recebidos por trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) de empresas. O texto segue para análise do Senado e precisa ser aprovado até o dia 3 de junho, quando perde a validade. Segundo dados de parlamentares, a isenção contempla 60% dos beneficiários. O índice, no entanto, não atende plenamente a reivindicação das centrais sindicais, que pediam isenção de R$ 10 mil. O governo, no entanto, conseguiu apoio da base aliada para manter a isenção no patamar autorizado pela equipe econômica. 

Na votação, os deputados chegaram a discutir elevar a isenção para R$ 9 mil, mas a proposta foi rejeita pelo plenário. O texto aprovado estabelece que pagamentos entre R$ 6 mil e R$ 9 mil serão tributados em 7,5%. Entre R$ 9 mil e R$ 12 mil, a tributação será de 15%. Trabalhadores que receberem entre R$ 12 mil e R$ 15 mil, terão 22,5% do valor recolhido na fonte quando do pagamento. Acima de R$ 15 mil, o percentual aplicado de IR será de 27,5%. 
Atualmente, a alíquota de 27,5% é aplicada a todas as faixas. Pelos cálculos do governo, a desoneração representará uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão ao ano. Pela proposta, fica obrigatória a negociação anual para o pagamento da PRL, mas não seu pagamento. A pedido do Governo, foi incluída na MP a isenção para contribuições para os fundos de previdência complementar do setor público, a exemplo do que acontece com contribuições para fundos privados. 
Esforço
A votação da medida provisória faz parte de um esforço do governo para avançar na Câmara com quatro medida provisórias que perdem a validade no dia 3 de junho. A ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) foi pessoalmente ao Congresso pedir um esforço da base aliada para analisar a matéria. 
O temor do Planalto é que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), cumpra a promessa de devolver medidas provisórias que não chegarem com um prazo de no mínimo sete dias para análise. A iniciativa de Renan ocorreu após a tumultuada votação da medida provisória dos portos recebida e aprovada na semana passada pelo Senado a poucas horas do fim de sua validade. 
Márcio Falcão, de Brasília 
Fonte: Folha de São Paulo Via: Portal Contábeis / por Blog Mauro Negruni
- 22 de maio de 2013
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