05/02 – Blog Guia Trabalhista
As questões geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.
Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.
Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.
O carnaval em 2015 será dia 17/02/2015 (terça-feira), mas nem todo município ou estado considera esta data como feriado.
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