Folha

Duplicidade nos contratos de CAEPF e CEI

O INSS informa que identificou que não estão sendo agrupados os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF do empregador Pessoa Física, que antes estavam vinculados à matrícula CEI informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, no app Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital.

Obrigatoriedade de Transmissão da DCTFWeb

Artigo 10. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A DCTFWeb Anual, deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano, para a prestação de informações relativas ao 13º (décimo terceiro) salário.

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