Como informar obras no eSocial?

Uma dúvida muito comum e um cenário que gera muitos erros no eSocial é a prestação de informações sobre OBRAS.

📌 Antes de mais nada precisamos saber: trata-se de obra própria ou obra de terceiros?

Sem responder corretamente essa pergunta nem poderíamos avançar. Então vamos ao entendimento do conceito e em qual evento eles devem ser informados no eSocial:

🔸 OBRA PRÓPRIA: Quando o empregador (CNPJ ou CPF) consta como proprietário do CNO no cadastro da RFB, o mesmo ocorre para obra de empreitada total, pois nesse caso é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO. Estas obras devem ser informadas no eSocial no evento S-1005.

🔹 OBRA DE TERCEIROS: Quando o empregador (CNPJ ou CPF) foi contratado para prestar serviço em uma obra que ele não seja o proprietário do CNO no cadastro da RFB. É o caso de empreitada parcial ou sub-empreitada. Estas obras devem ser informadas no eSocial no evento S-1020 e cada obra deve corresponder a um evento na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra.

💡 Muito importante lembrar e entender que das duas formas, tanto a remuneração de obra própria, quanto a remuneração de obra de terceiros, há a alimentação da base de dados do SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras).

🔔 Bom, já que a informação da remuneração alimenta o SERO, precisamos entender como informar a remuneração corretamente no eSocial para que quando a DCTFWeb seja transmitida, estes valores sejam corretamente distribuídos no custo do CNO correto.

Temos 3 importantes fases/eventos que precisamos nos atentar no eSocial:

1️⃣ Tabelas S-1005 e S-1020: Tudo começa nos eventos de tabelas, como já destacamos acima, obras próprias obrigatoriamente são informadas no S-1005 e obras de terceiros no S-1020. Terá um evento de tabela para cada obra/CNO, seja própria (S-1005) ou de terceiros (S-1020).

2️⃣ Admissão do Trabalhador: Quanto ao evento de admissão ou alteração contratual (S-2200/S-2206), apenas a informação do estabelecimento, ou seja, obra própria é que é informada no grupo [localTrabGeral], informando o tipo de inscrição e o número da inscrição CNO.

3️⃣ Remuneração do Trabalhador: Mensalmente no evento de remuneração S-1200 ou no evento de desligamento S-2299/S-2399 temos que separar os valores dos demonstrativos por estabelecimento (obra própria) e por lotação tributária (obra de terceiros) no grupo [ideEstabLot], e isso nada mais é do que o que já conhecemos na nossa folha de pagamento como rateio da mão de obra.

Apenas informando isso corretamente no eSocial e consequentemente transmitindo a DCTFWeb, essas informações já são enviadas ao SERO no respectivo CNO.

🤔 Importante lembrar que a DCTFWeb não separa e nem dá a visualização dos valores das obras de terceiros, mas no totalizador do eSocial (S-5011) temos essa separação para avaliação e conferência.

⚠️ ATENÇÃO: Caso você identifique que enviou incorretamente alguma dessas informações ao eSocial, não se desespere, sempre tem como corrigir. Vai dar um pouco de trabalho, mas tem solução.
👉🏻 Reabra as folhas no eSocial, retifique as informações conforme os 3 passos acima, feche novamente o eSocial e retransmita a DCTFWeb.

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- 1 de agosto de 2022
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Jeni Carla Fritzke Schülter

Jeni Carla Fritzke Schülter

Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.

9 Comentários

  1. Patricia Betta Navarro

    Boa tarde! A empresa em que trabalho está construindo uma nova loja. Neste caso, quem informa ao e-social (nós) ou a empreiteira/engenheiro responsável?

    At.te.

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Patrícia!
      Quem é responsável/proprietário do CNO? É obra empreitada total ou parcial?
      Att.
      Jení Schulter – articulista do Portal ContNews

      Responder
  2. Érica

    E no caso de admissão de trabalhadores na função servente (CBO 717020) com obra de terceiros? Não está explicito se há a colocação do CNPJ do empregador no local de trabalho ou o CNO, e ambos levam a erro e impedimento de admissão.

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Érica!
      Em caso de obra de terceiros, não se leva o CNO nesse campo, só se fosse obra própria.
      Att.
      Jení Schulter

      Responder
  3. Guilherme Azevedo

    Boa tarde! Contratei empreitadas diferentes em minha obra, todas CNPJ. Sou pessoa física responsável pela obra. Como é o lançamento no E Social? Só consigo acessar o modo simplificado por ser empregador doméstico.

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Guilherme!
      Pessoa Física não declara obra no eSocial.

      Att.
      Jení Schulter

      Responder
  4. Elisa Aparecda da Silva

    Bom dia !

    Pessoa fisica quer recolher inss de uma nota de mão de obra com CEI no ESOCIAL .

    Como faço este lançamento pra gerar a guia :

    Responder
  5. Andreia Cristina Barcelos

    Uma empresa de alugueis e venda de imoveis, contratou funcionarios para construção de um imovel para venda futura. Como alocar os funcionarios que estao registrados no CNPJ para o CNO emitido tendo como responsavel o CNPJ da empresa e o devido envio à dctfweb para baixa do CNO no SERO

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Andreia!
      Informa no 1200 o estabelecimento que eles pertencem, ou seja, o CNO.
      Att.
      Jení

      Responder

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