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OAB se reúne com Presidência do STJ para reafirmar decisão da Corte sobre honorários

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Além disso, a Lei 14.365/22 também alterou o próprio CPC, em seu artigo 85, parágrafo 6º-A, para esclarecer que “Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.”

Os efeitos da pandemia no modelo de trabalho dos escritórios contábeis

Os efeitos da pandemia no modelo de trabalho dos escritórios contábeis

Seja qual for o modelo e formato de trabalho que os escritórios de serviços contábeis tenham adotado a partir da pandemia, o advogado trabalhista Flávio Obino Filho faz importantes considerações sobre a correta aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho, e m C a p í t u l o específico (art. 75-A até 75-F), trata do teletrabalho. Os dispositivos foram incluídos pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) e parcialmente alte[1]rados pela Lei 14.442/2022.

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