CFC inicia série de lives sobre a Norma Brasileira de Contabilidade Eleitoral e Partidária

Com foco em divulgar informações e detalhes sobre a Norma Brasileira de Contabilidade Eleitoral (NBC) TPE nº 01/2024, publicada em dezembro de 2024, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) iniciou, na noite desta última terça-feira (13), uma série de seis lives com membros da Comissão de Contabilidade Eleitoral e Partidária da entidade e convidados. A iniciativa visa fornecer orientações e esclarecimentos sobre esse tema para toda a classe contábil, em especial para os profissionais que trabalham com partidos políticos e precisam se preparar para a implementação das novas regras.

Esta primeira live, que ficou gravada no YouTube do CFC,  contou moderação de Brunno Sitônio e participação de Décio Galdino, Guilherme Guimarães e do conselheiro Erivan Borges, que foi o relator da norma. O conteúdo abordado gerou em torno de aspectos introdutórios sobre a NBC TPE 01, tal como sua função, abrangência, aplicação e finalidade, além de outras informações que dão dimensão da complexidade e importância desse instrumento para a sociedade brasileira.

Para iniciar o assunto, Erivan Borges explicou sobre as motivações e a metologia utilizada para construção da norma pela Comissão de Contabilidade Eleitoral e Partidária, destacando as premissas que orientam o texto e a flexibilidade característica do primeiro momento da implementação. “Este é um instrumento muito importante para a sociedade brasileira, pois representa um referencial não só para os profissionais de contabilidade, mas também para as autoridades legislativas e judiciárias. Ela estabelece normas procedimentais, vinculadas ao Código Eleitoral, às leis e outros normativos de alcance nacional, para dar segurança jurídica e técnica contábil aos Partidos e Eleições.

Guilherme Guimarães complementou essas primeiras informações com outros dados importantes em relação aos critérios e à abrangência norma. Ele lembrou que, apesar de ser batizada como Norma Brasileira de Contabilidade Eleitoral, ela não é de aplicação exclusiva para o período de eleições, mas também deve ser utilizada no curso normal das atividades dos partidos em anos não eleitorais. Guilherme indicou ainda que, embora a vigência obrigatória da norma esteja programada para iniciar em janeiro de 2026, é necessário que sejam feitas as apurações das informações indicadas na norma já no exercício de 2025, para que sejam utilizadas como comparativo no período obrigatório

Para finalizar a explicação dos temas iniciais propostos para essa live, Décio Galdino apresentou algumas definições de conceitos e elementos presentes na norma, como as formas de materialidade, tipos de documentação e outros elementos técnicos. Ele explicou que a norma corrige erros que se apresentam hoje, e padroniza informações para uma contabilidade mais eficiente e transparente dos partidos.

A live está disponível na íntegra no link: https://www.youtube.com/watch?v=_MLRWH9kp8Q&ab_channel=ConselhoFederaldeContabilidade 

por CFC

- 15 de maio de 2025
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