CFOAB questiona proposta que limita pagamento de precatórios e destaca jurisprudência do STF

O CFOAB encaminhou, na sexta-feira (11/7), nota técnica para os membros da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. A matéria trata de limites ao pagamento de precatórios e ao parcelamento de dívidas previdenciárias de municípios. Ao questionar a medida, a entidade objetiva assegurar que as alterações propostas não comprometam direitos dos servidores públicos nem a autonomia dos entes federativos.

A previsão é de que a proposta, já aprovada no Senado Federal, seja votada nesta semana pela Comissão Especial e pelo Plenário da Câmara.

Segundo a Ordem, a PEC 66/2023, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), ao propor novo regime, acaba por violar direitos e garantias dos credores de precatório consubstanciados pela Constituição Federal. A afronta já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4425, 7047 e 7064, oportunidades em que foram demonstradas a posição da Corte contra mecanismos que perpetuam a dívida pública judicial, violando a coisa julgada, o princípio da efetividade das decisões judiciais e o direito de propriedade dos credores. “Estas decisões deveriam ser as principais balizadoras para a análise da constitucionalidade de qualquer nova regra que envolva o regime de pagamento de precatórios no país”, pontua a entidade no documento elaborado pela Comissão Especial de Precatórios do CFOAB e pela Comissão Especial de Assuntos relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP e assinado, também, pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

No entendimento do STF, a dilação temporal excessiva e a perpetuação do parcelamento dos precatórios, como prevista na Emenda Constitucional (EC) 62/2009, configuram um calote disfarçado por parte do Estado, frustrando a efetividade das decisões judiciais e esvaziando o conteúdo da coisa julgada. A Corte tem sido rigorosa ao invalidar tentativas de prolongar de forma indefinida o pagamento de precatórios, classificando-as como desvirtuamento do sistema constitucional e um verdadeiro calote. “A imposição de limites percentuais baseados no estoque de precatórios, sem a garantia de que o pagamento ocorrerá de forma justa e em tempo razoável, poderá ser interpretada como uma nova tentativa de adiar o cumprimento de obrigações constitucionais, em contradição direta com os preceitos firmados pelo STF, tentando constitucionalizar, mais uma vez, o calote nos precatórios”, afirma a OAB.

A proposta, que inicialmente restringia o limite dos pagamentos de precatórios à capacidade fiscal dos municípios, foi expandida no parecer do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) para abranger estados e União. Além disso, o relator ainda propõe a substituição do índice de atualização dos débitos judiciais, trocando a taxa Selic por IPCA acrescido de 2% ao ano em juros simples. A OAB aponta que essa alteração normativa impacta toda a federação, pois reduz a previsibilidade e a atratividade econômica dos créditos judiciais, fragiliza o cumprimento das decisões judiciais e compromete a segurança jurídica em todas as esferas governamentais.

Insegurança jurídica

A Ordem tem se posicionado contrária à PEC, porque pode gerar insegurança jurídica e prejudicar a situação financeira dos municípios e dos servidores. “A adoção de tais critérios resultará, inevitavelmente, em condições de pagamento, mais gravosas para os credores de entes municipais com maior estoque de precatórios ou menor receita corrente líquida, em dessemelhança com os credores vinculados aos entes mais solventes, o que configura um tratamento desigual e afronta a lógica constitucional de paridade entre os jurisdicionados”, afirma por meio do documento.

“Para além disso, ao admitir variações significativas no tempo e na forma de pagamento, de acordo com a situação fiscal de cada município, a proposta introduz um regime assimétrico, que fragiliza a segurança jurídica dos credores, estimulando a inadimplência pelos entes federativos, e permite discricionariedade incompatível com a rigidez imposta pelo texto constitucional”, explica a OAB.

por OAB Nacional
- 16 de julho de 2025
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