Banco Central aprimora procedimentos contábeis de instituições de pagamento e administradoras de consórcio
O Banco Central do Brasil editou, nesta data, a Circular nº 3.937, que aprimora as regras contábeis aplicáveis às instituições de pagamento e administradoras de consórcio para o reconhecimento contábil dos dividendos, dos juros sobre capital próprio e de eventuais outras formas de remuneração do capital.
As medidas, que já eram obedecidas pelas demais instituições financeiras, desde a edição da Resolução nº 4.706, de 19 de dezembro de 2018, fazem parte dos esforços empreendidos pelo Banco Central do Brasil no sentido de promover a convergência da regulação contábil aplicável ao Sistema Financeiro Nacional com as melhores práticas reconhecidas internacionalmente. Neste caso com o International Accounting Standard IAS 32, Financial Instruments: Presentation, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Banco Central define regras do direcionamento de recursos do sistema financeiro para operações de microcrédito produtivo orientado
O Banco Central editou nesta data a Circular nº 3.935, em complemento à Resolução 4.713/2019, que define a regras do direcionamento de recursos do sistema financeiro para operações de microcrédito produtivo orientado.
A Circular estabelece quais rubricas contábeis devem ser utilizadas para calcular o valor sujeito ao direcionamento e, tal como sua antecessora (Circular 3.566/2011), determina que as instituições sujeitas ao direcionamento (bancos captadores de depósitos à vista e instituições que captem recursos de outras instituições especificamente para aplicação em operações de microcrédito) devem enviar mensalmente ao Banco Central os saldos diários das operações de microcrédito. A Circular sujeita ainda a instituição que não cumprir integralmente o direcionamento e não recolher o valor correspondente ao Banco Central (sem remuneração) ao pagamento de custo financeiro sobre as deficiências apuradas.
Banco Central ajusta a norma sobre aplicação de recursos de consórcio
O Banco Central editou nesta data a Circular nº 3.936, que ajusta a Circular 3.432/2009, de forma a compatibilizar as regras de aplicação de recursos dos consórcios com as mudanças de denominação implementadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação à classificação e nomenclatura dos fundos de investimento.
A classificação adotada pela CVM transformou as antigas classes de fundos de investimento Curto Prazo e Referenciado em subcategorias dos fundos de renda fixa, sem, contudo, alterar na essência as aplicações permitidas para cada tipo de fundo. O ajuste feito pelo BC permite que recursos de grupos de consórcio possam ser aplicados em fundos de renda fixa, subcategorias Curto Prazo, Referenciado e Simples. Não houve mudança na regra geral, que já permitia que recursos de grupos de consórcio fossem aplicados nesse tipo de investimento. O ajuste, dessa forma, mantém a premissa de que os recursos de grupos de consórcio devem ser alocados somente em modalidades de investimento de baixo risco, visando a privilegiar a segurança e a liquidez dos recursos.
A publicação da Circular não tem impacto para os consorciados.
Por Banco Central do Brasil



























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