CMN e Banco Central regulamentam os requisitos mínimos para registro de gestores de bancos de dados que queiram receber informações de instituições financeiras para formação de cadastro positivo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil regulamentaram os critérios e condições para registro, junto ao Banco Central, de gestores de bancos de dados que queiram receber informações de instituições financeiras, para formação do cadastro positivo. Considerando a relevância, a representatividade e a sensibilidade das informações de operações realizadas pelas instituições do SFN, esse registro passou a ser exigido no novo arcabouço legal como condição para que tais entidades recebam essas informações.

Para obtenção do registro serão exigidos dos gestores dos bancos de dados o cumprimento os requerimentos mínimos já previstos no Decreto e a designação de diretor responsável pela gestão do banco de dados e de diretor responsável pela política de segurança da informação, com a verificação de suas reputações e capacitações técnicas compatíveis com as atribuições dos cargos.

Além disso, a nova regulamentação prevê a possibilidade de o Banco Central cancelar o registro, caso o gestor deixe de cumprir os requisitos previstos, situação em que ficará desautorizado a receber informações de clientes de instituições financeiras.

Com a edição desses normativos foi concluída a revisão da regulamentação vigente para refletir as modificações decorrentes da Lei Complementar nº 166, de 2019, na legislação que trata do tema (Lei nº 12.414, de 2011, e Decreto nº 9.936, de 2019).

A plena efetividade do cadastro positivo contribuirá para a redução da assimetria de informações no mercado creditício e, por conseguinte, melhorar a qualidade da concessão de crédito no país. Adicionalmente, tem aptidão para induzir o adimplemento, ao recompensar bons pagadores, inclusive ajudando a evitar o sobreendividamento, com possível redução nas taxas de juros cobradas.

O cadastro positivo tem importante potencial para ser o catalisador de maior concorrência no sistema financeiro, ao fomentar o processo de concessão de crédito de instituições menores e o ingresso de novas entidades nesse mercado em função do compartilhamento das informações do cadastro positivo.

Através da inclusão das informações de prestadores de serviços continuados, o cadastro positivo ajudará a promover a inclusão financeira. Especificamente, em um cenário em que apenas as informações de instituições financeiras eram utilizadas na identificação de consumidores que podiam ser considerados “bons pagadores”, uma significativa parcela da população, que não tinha ainda acesso ao mercado formal de crédito, ficava excluída. Em geral, representam os excluídos do mercado formal de crédito os consumidores de menor renda ou os que não possuem vínculo empregatício formal. Ao facilitar, dentre a parcela de consumidores excluídos do mercado de crédito, a identificação de potenciais “bons pagadores”, a inclusão de informações de prestadores de serviços continuados auxiliará na democratização do acesso ao crédito e promoção da inclusão financeira.

Clique para acessar a Resolução nº 4.737.
Clique para acessar a Circular nº 3.955.

Por Banco Central do Brasil

- 30 de julho de 2019
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