Nesta segunda-feira (12/9), a inclusão do código GTIN (numeração internacional que acompanha o código de barras e identifica produtos ou serviços) na nota fiscal se torna obrigatória para os fabricantes de tabaco, brinquedos e medicamentos. Sem a correta inserção do GTIN nesses casos, as notas fiscais serão rejeitadas pelo Fisco.
A adoção do GTIN pela Receita Federal vai tornar a identificação da origem e circulação de produtos muito mais assertiva, em função das características mais favoráveis de rastreabilidade do código, segundo Jussana Ferreira da Silva, vice-presidente de e-commerce da AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços).
Com o GTIN, ela explica que o Fisco pode usar as informações para alimentar programas estaduais de pesquisa de preços, como o Menor Preço (das Secretarias da Fazenda do PR, RS e ES). Isso vai melhorar o serviço de consulta de preços pela população, segundo a executiva. “Pelo GTIN da água Cristal, por exemplo, posso saber onde ela foi vendida pelo preço mais barato. A rastreabilidade do produto vai aumentar muito, e isso é o futuro.”
A oficialização do GTIN como código tributário de mercadoria já estava prevista na Norma Técnica (NT) 2021.003 v1.10 do ENCAT e vinha sendo feita anteriormente de forma opcional. A partir de junho de 2023, o código GTIN será obrigatório para os setores acima mencionados.
O GTIN
O GTIN é o acrônimo de Global Trade Item Number (em português, Número Global de Item Comercial), sendo um código internacional que identifica produtos e matérias-primas amplamente usado pelas grandes empresas e e-commerces mundiais.
Ele foi criado na década de 1970 pela GS1, organização global que reúne as principais empresas, associações empresariais e governos do mundo, para o uso de uma numeração padrão de identificação de mercadorias. Que, neste caso, é o código de barras.
No Brasil, os códigos de barra são administrados pela GS1 Brasil, subsidiária da GS1. Todos os produtos e serviços com código de barra são reunidos no CCG (Cadastro Centralizado de GTINs), banco de dados dos produtos com código de barras GTIN vinculado às Secretarias da Fazenda dos estados.
O CCG funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1, instituição encarregada de administrar e licenciar o padrão GTIN em território nacional. Para cadastrar um código GTIN, é preciso contratar os serviços da GS1. O registro é feito no site da organização e pode ser acessado aqui.
Quem deve se cadastrar no GTIN
As empresas detentoras de marcas nos segmentos de tabaco, medicamentos e brinquedos precisam registrar o código GTIN dos produtos no site da GS1, assim como os revendedores. Eles também deverão cadastrar o mesmo código para que eles possam constar nas NF-e e NFC-e.
É importante que as empresas usem códigos específicos de GTIN nos produtos, recomenda Jussana Silva. Como exemplo, ela cita o caso de um fabricante de brinquedos pedagógicos que usa um mesmo GTIN para classificar produtos diferentes. A partir do ano que vem, essa prática será penalizada, disse Silva. “Ele foi orientado a usar a GTIN correta, pois só assim a nota não vai correr o risco de ser rejeitada.”
Inteligência fiscal
Tendo acesso ao CNP, a empresa cliente tem acesso a dados integrados importantes, como os códigos tributários NCM e CEST, o que evita o preenchimento incorreto dessas informações. Tudo isso vai se traduzir em maior inteligência fiscal, observa Silva. “Para o Fisco, isso é um ganho fantástico. Através do GTIN, o órgão fiscalizador vai saber o NCM e o CEST do produto, quem é o fabricante e em quais locais o produto está sendo vendido, e por qual preço.”
Correção: ao contrário do que havia sido anteriormente escrito, a obrigatoriedade do GTIN vigora nos setores de tabaco, brinquedos e medicamentos e não a todo o comércio varejista, conforme Norma Técnica (NT) 2021.003 v1.10 do ENCAT. O texto foi atualizado com as informações.



























Que belezaaaa…. isso é mais um passo legal pras COISAS tributárias se igualarem.
Começou lá por 2007 com os SPED (s)…. uma hora fecha a roda
Informação totalmente incorreta, a inclusão do GTIN não é obrigatória nas notas, o que mudou é que agora tem que ser incluso um “GTIN válido”, ou seja, a receita não vai mais aceitar códigos genéricos como algumas pessoas faziam. Caso você seja associado à GTIN e tenha um código válido, pode informar, senão pode informar na tag “SEM GTIN”. Tem que analisar um pouco melhor o texto da nota técnica antes de noticiar.
Olá Alex!
Obrigado pelo seu comentário. Sobre a inclusão de um “GTIN válido” e “não genérico”, checamos essa informação com especialistas tributários e de SPED fiscal. De acordo com eles, a inclusão de “GTIN válido” está relacionada à obrigatoriedade de aplicação da regra para os setores de tabaco, brinquedos e medicamentos. Para os demais setores, não especificados na Norma Técnica (NT) 2021.003 v1.10 do ENCAT, existe a previsão de que eles serão incluídos na obrigatoriedade a partir de junho de 2023. O texto foi atualizado.
Att.
André Inohara – articulista Portal ContNews