CST
Esta sigla significa Código de Situação Tributária, e é um indicador extremamente importante para qualquer atividade. O CST é utilizado em tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, mas cada um tem seus indicadores específicos.
O CST é basicamente uma sequência numérica responsável por definir qual tributação deve ser aplicada em um produto ou operação. A CST no caso do ICMS pode mudar dependendo, por exemplo, da origem da mercadoria (Nacional ou Importada). Entretanto, outros fatores também podem influenciar o sequenciamento. Sendo assim, existem muitas CSTs, e no caso do ICMS, temos várias combinações possíveis.
Outro ponto interessante, é que no ICMS, a situação tributária terá o seu 1° dígito, indicando a origem da mercadoria, como comentado antes. Mas o 2° e 3° dígitos precisam expor a forma de tributação do ICMS, e essas regras tem de ser seguidas à risca. E uma vez definida a CST ela será apresentada em campo específico da NF.
O CST é apresentado, e tem uma sinergia muito forte com o Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP.
CFOP
O código CFOP é dividido para as operações de entradas e saídas, e também é dividido entre operações dentro do estado, fora do estado e para o exterior. A aplicação da CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações), é basicamente indicar nas notas fiscais, declarações, e escriturações se a operação é tributável ou não. Isso porque pela CFOP podemos identificar se existe movimento financeiro ou só de estoque. A tabela de CFOP sempre demonstrará a CFOP, sua descrição, e se ela é uma CFOP onde origem e destino são ou não do mesmo estado.
Por exemplo, o CFOP 1102 é de compra para comercialização, sendo usado para compra de produtos de fornecedores do seu estado.
A CFOP 2403, por sua vez, é uma CFOP de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita a ST. Veja que neste caso temos a compra de um produto de fornecedor de outro estado com substituição tributária de ICMS.
Portanto, existem várias CFOP, com classificações diferentes para compras, vendas e suas destinações, como, por exemplo, a CFOP 2556. Na Tabela de CFOP ela é usada para classificar as compras de produtos destinados a uso e consumo. Então ela será usada em uma compra de produtos de fornecedor/vendedor de outro estado para uso/consumo da empresa. Já a CFOP 2551 é usada para indicar a compra de bem para o ativo imobilizado.
A CFOP na entrada sempre será iniciada com 1 para dentro do estado ou 2 para fora do estado, e se for saída será iniciada com 5 para dentro do estado e 6 para fora do estado.
Correlação CFOP x CST
Conferir o código CFOP e o Código CST é muito importante, bem como entender como eles se relacionam. Vamos abordar agora essa relação para os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Como visto antes o CST é apresentado com o Código Fiscal de Operações e Prestações, CFOP na nota fiscal.
Como a CST e a CFOP são responsáveis por definir a origem de tributação de mercadorias e serviços, o principal a se atentar em relação a estes códigos é a sua correspondência.
Sendo assim, se a CST é quem define a tributação da mercadoria ela se dá também com base na definição da CFOP.
Por exemplo, os CSTs 00, 20, 40, 41, 50 e 51 podem ser usados para CFOPS como 1.102/2.101/3.101/1.102/2.102/3.102.
Já a CST 90 poderia ser utilizada para as CFOP 1.124/2.124/1.125/2.125, são CFOP de industrialização efetuada por outra empresa.
Através das combinações de CFOP e CST conseguimos comunicar diferentes tributações ao fisco, como, por exemplo no caso de usar a CST 00,20,40 ou 41 com as CFOPS 1.126/2.126/3.126/1.128/2.128/3.128 que são de compra para utilização na prestação de serviço.
Ou os casos em que se usa as CSTs 00,40.41 para as CFOPS 1.151/2.151/1.152 e 2.185 de transferências para industrialização ou comercialização.
É sempre bom ver como a operação (CFOP) casa com a tributação (CST), assim fica mais fácil de apontar porque há ou não há determinada tributação.