Com o avanço do cronograma do eSocial e a entrada dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho em outubro de 2021 para as empresas do Grupo 1 e em janeiro deste ano para as empresas dos Grupos 2 e 3, a rotina de trabalho do profissional de segurança e saúde do trabalho bem como do departamento pessoal das empresas tem sido alterada e muitas são as dúvidas sobre como proceder.
Um dos questionamentos mais frequentes diz respeito ao papel do CATWeb. A partir do momento em que todas as empresas passaram a ter a obrigação de enviar seus dados de SST – Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial, o CATWeb passou a ser dispensável.
De acordo com a consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews, Jení Carla Fritzke Schülter, mesmo que o sistema esteja liberado para o cadastramento de dados, o preenchimento já não tem mais sentido, tendo em vista que todo o processo deverá ser feito no ambiente digital do eSocial.
“Acidentes de Trabalho ocorridos após a data de obrigatoriedade da Fase 4 no eSocial devem obrigatoriamente ser comunicados pelo eSocial, seja por meio do envio do evento S-2210 ou cadastrado manualmente via portal web do eSocial”, explica a especialista na área trabalhista.
Dessa forma, as informações de acidente de trabalho devem ser informadas ao Governo pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho no eSocial.
O CAT, mesmo nos casos em que não há afastamento do trabalhador de suas atividades laborais, deve ser enviado ao sistema até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
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