Comissão rejeita reativação de nome de empresa por novos donos
24/06 – Âmbito Jurídico / Portal Contábil SC
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (17), o Projeto de Lei 3299/12, que autoriza a reabertura por terceiros de empresa considerada inativa. Atualmente, a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis (8.934/ 94) prevê esta possibilidade apenas para os titulares do antigo empreendimento.
Ao defender a rejeição da matéria, o relator, deputado Antonio Balhmann (PROS-CE), explicou que o objetivo do autor, deputado Marcos Montes (PSD-MG), é permitir que na reativação da empresa ocorra o reaproveitamento imediato de cadastros junto ao Fisco, desde que inexistam encargos trabalhistas pendentes e que a pessoa jurídica não tenha sido objeto de execução, falência, recuperação judicial ou de condutas tipificadas como crime.
De acordo com a legislação vigente, a empresa individual ou a sociedade que não realizar qualquer registro na Junta Comercial no período de 10 anos consecutivos deverá informar a Junta que continua em funcionamento, caso contrário, será considerada inativa, com o cancelamento do registro e a perda automática da proteção do nome empresarial.
Chamada de “Empresa na hora”, a reativação prevista no projeto deve obedecer aos mesmos procedimentos requeridos para criação de empresa nova, exceto no que se refere à consulta de nome e cadastros fiscais, que serão de pronto aproveitados.
🤩
SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram:
https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha:
https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal:
https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil:
https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram:
https://t.me/contnewsAvaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
0 comentários