Comissões da Alerj analisam regime tributário diferenciado para setores da economia no estado

As Comissões de Tributação e de Economia da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) discutiram em audiência pública, na terça-feira (30/06), a possibilidade de aplicação de regimes tributários diferenciados para alguns setores da economia fluminense, tais como atacadista, microcervejarias, leite, cachaça artesanal, laticínios e produtos similares. Para o presidente da comissão de Tributação, deputado Luiz Paulo (PSDB), discutir o assunto previamente com o Executivo foi necessário para produzir uma redação final mais assertiva. “Essa reunião foi extremamente produtiva. Ouvimos todas as partes e agora vamos conseguir analisar com cautela os textos que já foram emendados, sem perder de vista os impactos

Entre as propostas legislativas, os deputados analisaram o Projeto de Lei nº 2.772/2020, que dispõe sobre a instituição de um regime diferenciado de tributação para o setor atacadista. O texto, de autoria do Poder Executivo, que já recebeu 29 emendas, define uma alíquota de imposto na ordem de 7% em produtos da cesta básica e 12% nos demais produtos. Essa porcentagem, segundo o assessor especial da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Rogério Dias Correia, deixa o Rio de Janeiro mais competitivo em relação a outros estados, como o Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina, principais concorrentes do Rio no setor atacadista.

“Essa proposta visa aderir ao regime diferenciado já previsto na legislação do Estado do Espírito Santo. Lá a porcentagem para os produtos gerais, que não estão listados na cesta básica, é de 7%. Não teríamos como praticar algo tão competitivo quanto o que é feito no Espírito Santo, mas chegamos o mais próximo disso”, afirmou Rogério.

A norma também garante incentivo fiscal nas operações interestaduais. De modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos, além do diferimento de ICMS. Ou seja, não será permitida a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. Caso o texto seja sancionado, o projeto irá beneficiar empresas que possuam área de armazenagem e estoque no estado do Rio e tenham mais de mil estabelecimentos.

No entanto, a conselheira da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Cheryl Berno, questionou Correia quanto às empresas atacadistas que se encontram no Simples Nacional e não serão beneficiadas com a medida. “Como fica a concorrência para essas empresas? Elas também não conseguem adentrar ao novo sistema, já que estamos em um período de Regime de Recuperação Fiscal. Queremos saber se foi pensada alguma contrapartida para o setor”, indagou Cherly.

Em resposta, Correia explicou que os atacadistas que estão no Simples Nacional são atendidos pela contribuição beneficiária. “Eles já são beneficiados, enquanto não tínhamos nenhum incentivo para o grande atacadista, por isso, pensamos nesta lei. Se não tomarmos uma providência dentro de muito pouco tempo esse setor vai desaparecer. Vale frisar que o custo logístico dessas empresas de grande porte é muito alto, por isso a necessidade desse benefício”, justificou.

De acordo com o ranking da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD/RJ), o setor movimenta 53% do mercado mercearil nacional, atingindo um faturamento, em 2019, da ordem de R$ 273,5 bilhões. No entanto, a superintendente Executiva da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj), Ana Cristina Cerqueira, afirmou que o estado vem perdendo força frente aos outros estados. “Cada vez mais o segmento está indo embora do Rio. Ainda assim, não tivemos nenhuma demissão neste momento de pandemia; pelo contrário, estamos buscando contratar”, pontuou a representante que se mostrou satisfeita com a proposta analisada pela Alerj.

Setor cervejeiro e de destilados

Os deputados também analisaram os Projetos de Lei 2.606/20 e 2626/20 que dispõem, respectivamente, sobre a suspensão do Regime de Substituição Tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope produzidos por microcervejarias fluminenses e nas operações de saída interna de leite, laticínios e correlatos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidas por cachaçarias e alambiques do estado.

Segundo a Sefaz, a suspensão do Regime de Substituição Tributária nas operações de cerveja e chope já era pensada pelo Executivo. “O governador queria sugerir essa alteração por meio de decreto, mas como essa Casa já estava analisando uma matéria sobre o assunto, preferimos deixar para o legislativo se debruçar sobre o tema”, afirmou Rogério Dias. Caso o texto, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), seja aprovado a medida só valerá para as empresas que aderirem ao Simples Nacional.

Em relação à suspensão do Regime de Substituição Tributária de leites e bebidas destiladas, um dos autores do projeto, o deputado Alexandre Knoploch, afirmou na reunião que a medida é necessária para alavancar a produção desses produtos no estado. Segundo o parlamentar, atualmente o Rio só produz, por ano, 17% do consumo de leites e derivados no estado.

Já quanto aos destilados, Knoploch ressaltou que o Rio é reconhecido como ‘Território da Cachaça de Qualidade’, mas que a alta carga tributária impede o avanço do setor. “Precisamos encontrar outra saída que gere receita para o estado”, afirmou o parlamentar que também assina o texto com os deputados Rodrigo Amorim (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC) e do ex-parlamentar Carlo Caiado.

Também estiveram presentes na reunião o presidente da Comissão de Economia, Renan Ferreirinha (PSB), e os deputados Waldeck Carneiro (PT), Eliomar Coelho (PSol), Alexandre Freitas (Novo) e Rosenverg Reis (MDB).

Por Alerj

- 1 de julho de 2020
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