Comitê Gestor aprova nova Resolução – “Motorista de Aplicativo Independente”
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 08/08/2019, a Resolução CGSN nº 148 que inclui a atividade “Motorista de Aplicativo Independente” na lista de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN º 140).
Novas informações serão divulgadas tão logo os sistemas estejam adaptados para aceitar essa ocupação como permitida ao MEI.
Acesse a Resolução CGSN 148
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Por Portal Simples Nacional
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