Nossas regras tributarias permitem que as empresas optem por apurar o seu imposto de renda e a CSLL pelo Lucro Presumido. O Lucro Presumido é uma das diferentes formas de se pagar o Imposto de Renda da PJ, e a CSLL. O cálculo do IRPJ e CSLL normalmente é feito considerando um dos 3 regimes tributários: o Lucro Real, Presumido e o Simples Nacional.
A empresa deve fazer a opção por qual regime quer utilizar no momento de sua constituição, e só poderá troca-lo uma vez ao ano, ou em casos específicos de desenquadramento. Essa opção anual é feita no início do ano fiscal.
A apuração por meio do Lucro Presumido é uma forma mais fácil de se apurar o IRPJ e CSLL se comparada ao Lucro Real.
O Lucro Presumido é pago por meio de uma base de cálculo presumida, conforme a receita de cada atividade. Como o próprio nome diz os tributos são presumidos com base no faturamento da empresa, e isso é considerado como sendo o seu lucro.
A base de cálculo, portanto, é encontra aplicando alguns percentuais de presunção do lucro sobre a receita bruta. Os percentuais de presunção obedecem uma tabelinha, que é composta por estas alíquotas:
IRPJ
1,6% – Revenda de combustíveis
8,0% – Indústria e comercio em geral. Também se aplica em Serviços hospitalares e transportes de cargas.
16% – Serviços de transportes (exceto os de carga) e demais serviços com receita de até R$ 120.000,00 ao ano.
32% – Prestação de serviços em geral.
CSLL
12% – Indústria e comércio em geral, transporte de carga, atividades imobiliárias, atividade rural, entre outros.
32% – Prestação de serviços em geral.
A apuração do IRPJ, poderá ainda ter um adicional de valor decorrente da parcela do lucro presumido que exceder o limite de R$ 60.000,00 ao trimestre. Conhecer essa forma de apuração é muito importante para qualquer profissional da área tributária. O dito adicional é calculando 10% (dez por cento) sobre a parcela que passar esse limite de base de cálculo.
Não se esqueça que a alíquota final a ser aplicada para o IRPJ é de 15% e a CSLL 9%, fiz alguns exemplos para ajudar a entender.
Exemplo 1: Prestadora de serviço
IRPJ 32%
CSLL 32%
Faturamento do trimestre: 12.200,00
12.200,00 x 32% = 3.904,00 BC.
3.904,00 x 15% = 585,60 IRPJ
3.904,00 x 9% = 351,36 CSLL
Exemplo 2: Posto de gasolina que apenas vende combustível
IRPJ: 1,6%
CSLL: 12%
Faturamento com a venda de combustível no trimestre: 122.300,00
122.300 x 1,6%: 1.956,80 BC IRPJ
122.300 x 12%: 14.676,00 BC CSLL
1.956,80 x 15% = 292,52
14.676,00 x 9% = 1.320,84
Verifica-se que é uma forma mais simples de se apurar o IRPJ e CSLL se comparado ao Lucro Real, você só tem de ficar atento a qual enquadramento correto de cada tipo de receita.
Como não poderia faltar, vamos fazer um exemplo caso o IRPJ tenha o adicional por passar o limite previsto na legislação.
Faturamento no trimestre: 1.230.000,00
Presunção IRPJ: 8% – 1.230.000,00 = 98.400,00 BC
98.400,00 – 60.000,00 = 38.400,00 x 10% = 3.840,00 Adicional
98.400,00 x 15% = 14.760,00 + 3.840,00= 18.600,00 IRPJ
Presunção CSLL 12% – 147.600,00 BC
147.600,00 x 9% = 13.284,00 CSLL
Você pode perceber que o valor do adicional é apenas usado no IRPJ, ou seja, não se aplica essa regra na CSLL.
Prezados, bom dia !
Vocês deram 2(dois) exemplos, prestador de serviços e revenda de combustíveis. Teria ter um terceiro exemplo para indústria e comercio a alíquota de 8% calculando IRPF e CSLL?
Olá Sérgio!
Claro, vamos lá. Vamos supor que o valor do faturamento trimestral seja se 215.000,00
A presunção do IRPJ será de 8% então temos 215.000 x 8% = 17.200,00. Sobre este valor de BC vamos aplicar a alíquota de 15% = 2.580,00. Este é o valor do IRPJ calculado sobre o lucro presumido. Para chegar ao lucro presumido para pagamento da CSLL a base de cálculo é 215.000,00 x 12% = 17.200,00 x 9% = 1.548,00. 12% é a alíquota de presunção usada para cálculo das receitas nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte.
Att,
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Boa tarde.
Gostaria de saber como chegou ao calculo nesse exemplo. Pq se pegar o valor de 215.000 x 12% = não dá o valor de 17.200,00 e sim 25.800,00. Isto está correto?
Ola..
Boa tarde!
Otima explicacao! Porem eu ainda tenho uma duvida, ainda no regime de tributacao Lucro Presumido para calcular IRPJ e CSLL tenho que considerar rendimento de aplicacoes? Se sim, desde quando ocorreu essa mudanca?
Em qual canal da receita de vevo recolher esse impostos?
Quando gero a nota sai os dosi valores de IRPJ e CSLL, devo deduzí-los desse cálculo trimestral?
Sds.