Como apurar o IRPJ e a CSLL Lucro Presumido

Nossas regras tributarias permitem que as empresas optem por apurar o seu imposto de renda e a CSLL pelo Lucro Presumido. O Lucro Presumido é uma das diferentes formas de se pagar o Imposto de Renda da PJ, e a CSLL. O cálculo do IRPJ e CSLL normalmente é feito considerando um dos 3 regimes tributários: o Lucro Real, Presumido e o Simples Nacional.

A empresa deve fazer a opção por qual regime quer utilizar no momento de sua constituição, e só poderá troca-lo uma vez ao ano, ou em casos específicos de desenquadramento. Essa opção anual é feita no início do ano fiscal.

A apuração por meio do Lucro Presumido é uma forma mais fácil de se apurar o IRPJ e CSLL se comparada ao Lucro Real.

O Lucro Presumido é pago por meio de uma base de cálculo presumida, conforme a receita de cada atividade. Como o próprio nome diz os tributos são presumidos com base no faturamento da empresa, e isso é considerado como sendo o seu lucro.

A base de cálculo, portanto, é encontra aplicando alguns percentuais de presunção do lucro sobre a receita bruta. Os percentuais de presunção obedecem uma tabelinha, que é composta por estas alíquotas:

IRPJ

1,6% – Revenda de combustíveis
8,0% – Indústria e comercio em geral. Também se aplica em Serviços hospitalares e transportes de cargas.
16% – Serviços de transportes (exceto os de carga) e demais serviços com receita de até R$ 120.000,00 ao ano.
32% – Prestação de serviços em geral.

CSLL

12% – Indústria e comércio em geral, transporte de carga, atividades imobiliárias, atividade rural, entre outros.
32% – Prestação de serviços em geral.

A apuração do IRPJ, poderá ainda ter um adicional de valor decorrente da parcela do lucro presumido que exceder o limite de R$ 60.000,00 ao trimestre. Conhecer essa forma de apuração é muito importante para qualquer profissional da área tributária. O dito adicional é calculando 10% (dez por cento) sobre a parcela que passar esse limite de base de cálculo.

Não se esqueça que a alíquota final a ser aplicada para o IRPJ é de 15% e a CSLL 9%, fiz alguns exemplos para ajudar a entender.

Exemplo 1: Prestadora de serviço

IRPJ 32%
CSLL 32%

Faturamento do trimestre: 12.200,00
12.200,00 x 32% = 3.904,00 BC.
3.904,00 x 15% = 585,60 IRPJ
3.904,00 x 9% = 351,36 CSLL

Exemplo 2: Posto de gasolina que apenas vende combustível

IRPJ: 1,6%
CSLL: 12%

Faturamento com a venda de combustível no trimestre: 122.300,00

122.300 x 1,6%: 1.956,80 BC IRPJ
122.300 x 12%: 14.676,00 BC CSLL
1.956,80 x 15% = 292,52
14.676,00 x 9% = 1.320,84

Verifica-se que é uma forma mais simples de se apurar o IRPJ e CSLL se comparado ao Lucro Real, você só tem de ficar atento a qual enquadramento correto de cada tipo de receita.

Como não poderia faltar, vamos fazer um exemplo caso o IRPJ tenha o adicional por passar o limite previsto na legislação.

Faturamento no trimestre: 1.230.000,00
Presunção IRPJ: 8% – 1.230.000,00 = 98.400,00 BC
98.400,00 – 60.000,00 = 38.400,00 x 10% = 3.840,00 Adicional
98.400,00 x 15% = 14.760,00 + 3.840,00= 18.600,00 IRPJ
Presunção CSLL 12% – 147.600,00 BC
147.600,00 x 9% = 13.284,00 CSLL

Você pode perceber que o valor do adicional é apenas usado no IRPJ, ou seja, não se aplica essa regra na CSLL.

- 21 de agosto de 2020
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

5 Comentários

  1. Sergio Luiz Steuernagel

    Prezados, bom dia !
    Vocês deram 2(dois) exemplos, prestador de serviços e revenda de combustíveis. Teria ter um terceiro exemplo para indústria e comercio a alíquota de 8% calculando IRPF e CSLL?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Sérgio!
      Claro, vamos lá. Vamos supor que o valor do faturamento trimestral seja se 215.000,00
      A presunção do IRPJ será de 8% então temos 215.000 x 8% = 17.200,00. Sobre este valor de BC vamos aplicar a alíquota de 15% = 2.580,00. Este é o valor do IRPJ calculado sobre o lucro presumido. Para chegar ao lucro presumido para pagamento da CSLL a base de cálculo é 215.000,00 x 12% = 17.200,00 x 9% = 1.548,00. 12% é a alíquota de presunção usada para cálculo das receitas nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte.
      Att,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  2. Aline

    Boa tarde.
    Gostaria de saber como chegou ao calculo nesse exemplo. Pq se pegar o valor de 215.000 x 12% = não dá o valor de 17.200,00 e sim 25.800,00. Isto está correto?

    Responder
  3. Carina

    Ola..
    Boa tarde!
    Otima explicacao! Porem eu ainda tenho uma duvida, ainda no regime de tributacao Lucro Presumido para calcular IRPJ e CSLL tenho que considerar rendimento de aplicacoes? Se sim, desde quando ocorreu essa mudanca?

    Responder
  4. EDUARDO COSTA FERREIRA

    Em qual canal da receita de vevo recolher esse impostos?
    Quando gero a nota sai os dosi valores de IRPJ e CSLL, devo deduzí-los desse cálculo trimestral?
    Sds.

    Responder

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