Como calcular o que devo receber ao ser demitido?
17/10 – Exame / Portal Contábil SC
Em primeiro lugar é necessário verificar se a dispensa se deu com ou sem justa causa. Na dispensa com justa causa – ou seja, em uma das hipóteses do artigo 482 da CLT (por exemplo, a prática constante de jogos de azar ou a violação de segredo de empresa) – somente são devidas as férias simples e vencidas, se houver, e o saldo de salário.
Já na hipótese do colaborador ser demitido sem justa causa, são devidos: aviso prévio proporcional, férias simples, férias vencidas em dobro, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS com indenização de 40% e liberação das guias de levantamento do FGTS e do seguro-desemprego.
Para o cálculo do saldo de salário deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x nº dias trabalhados).
Já para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Lembre-se que se houver acima de 14 dias trabalhados no mês, conta-se como um mês inteiro (valor salário/12 x nº. meses trabalhados no ano).
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