Como importar e exportar obras de arte

Para importar ou exportar obras de arte, ou mesmo qualquer outra mercadoria, uma empresa precisa de agilidade e segurança em seus processos com o mercado externo. Veremos neste artigo os pontos principais a se dar atenção especificamente aos processos de importação e exportação desses bens.

Com uma breve introdução ao tema, obras de arte são ativos não circulante classificados no grupo de investimento. As obras de arte são itens normalmente desvinculados a atividade principal da empresa, e a empresa não deve ter a intenção de vende-la. Caso a empresa tenha a intenção esse bem não deve mais fazer parte do grupo de investimentos.

Os processos de importação e exportação de obras de arte são muito usados por galerias de arte, seja para efetiva venda, ou mera exposição, e são procedimentos muito importantes pois ajudam a desenvolver o mercado de arte, principalmente gerando reconhecimento de artistas brasileiros no exterior.

Citados estes pontos vamos nos aprofundar nos procedimentos técnicos acerca da importação e exportação de obras de arte. Existem 5 controles essenciais que as empresas que querem importar e exportar obras de arte precisam ter, que são: aspecto de negociação, logístico, cambial, tributário, e conhecer os órgãos envolvidos.

Aspecto de negociação: Veremos nessa parte os procedimentos mais importantes e necessários para se ter um bom controle sobre as negociações das importações e exportações das obras de arte. Tomando como base que o aspecto de negociação trata dos processos de compra e venda das obras em si, nele estão inclusos pontos importantes como preço de venda, prazo do pagamento, prazo e local de entrega.
Dentro desses conceitos, o vendedor, comprador, e em alguns casos o intermediário, devem fazer um contrato entre si, expondo os seus interesses mútuos, o que será oferecido, e o que se quer adquirir, onde ao final da negociação deve ser emitida uma fatura pró-forma (pro-forma invoice), formalizando essa negociação.

Desta forma, o acordo entre as partes será confirmado pelo comprador ao concordar com a compra, e baseando-se nessa resposta e na vontade das partes, também pode ser elaborado um contrato de compra e venda, apesar de essa última não ser muito utilizada.

Aspecto logístico: O tratamento logístico nesses casos deve compreender todas as questões referentes ao transporte dos bens, e isso inclui aspectos como armazenagem e embalagem.

Aspecto cambial: O aspecto cambial ocorre quando o comprador e vendedor usam moedas diferentes, e nesse caso se faz necessário formalizar um contrato de câmbio. Baseado nesse fato, o processo de câmbio deve ser realizado por bancos ou casas de câmbio autorizadas a operar com câmbio pelo Banco Central.

Aspecto tributário: Dentre os demais aspectos na importação e exportação de obras de arte, o tributário é um dos mais importantes, pois ele poderá inviabilizar uma operação se não estudado corretamente. As obras de arte, estão classificadas no capítulo 97 da TIPI, e tem de recolher o imposto de importação, assim como qualquer outra mercadoria importada, a única exceção é uma isenção existente quando existe doações de museus no exterior mantidos pelo poder público ou por outras entidades culturais reconhecidas como de utilidade pública para mercadorias classificadas nos códigos 9701, 9702, 9703 e 9706 (Lei 8.961/94).

Como as obras de arte são mercadorias, elas se sujeitam a incidência dos impostos tanto na comercialização no mercado interno como na importação de bens, salvo os casos de doação antes citados, mas outras doações que não se encaixam na descrição anterior terão tributação de II, IPI, PIS, Cofins e ICMS. Para ter um bom controle tributário sobre as importações e exportações de obras de arte é preciso dar atenção não só na carga tributária antes citada, mas também no Imposto de Renda de seu proprietário/colecionador, porque essas obras são ativos que devem ser declarados na Declaração de Imposto de Renda quando existir ganho de capital na venda destes bens. Para os casos de recebimento em doação é importante lembrar que haverá o ITCMD.

Para qualquer obra de arte adquirida no Brasil ou no exterior, recebida por sucessão ou doação, é muito importante quitar todos os impostos incidentes nessas operações, e também ter como comprovar a origem lícita dos recursos usados para essas aquisições, e o custo de aquisição por documento hábil e idôneo.

Para a regularização das obrigações tributárias relativas a importação de obras de arte, e que ainda não estejam extintas por conta da prescrição e decadência, é aconselhável fazer a retificação das declarações de bens se necessário, e providenciar o recolhimento dos impostos incidentes.

Órgãos envolvidos: Este aspecto é muito ligado ao Ministério da Cultura. Isso porque obras de arte precisam de autorização prévia desse órgão para serem importadas ou exportadas. Obras de arte são bens muito visados para atos ilícitos, e se a mercadoria for apreendida pela Receita Federal ela será destinada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Para as obras de arte é interessante também o uso do despacho aduaneiro de importação por regime especial, que é muito usado por obras de arte que fiquem apenas temporariamente no Brasil. O Camex é outro órgão muito importante porque é ele quem define as alíquotas de importações dos produtos, visando regular o mercado interno tendo por base o princípio da essencialidade. O Camex é uma câmara de conselho do governo e pode formular políticas públicas com relação ao comércio exterior.

As obras de arte conforme demonstrado nesse artigo são bens que para serem importados ou exportados precisam de um estudo mais macro para analisar todos os pontos importantes dessa cadeia. A informação é a melhor parceira para evitar falhas nessa área de atuação, pois são inúmeros os processos e etapas na logística que requerem conhecimentos específicos para se ter sucesso com essas importações e exportações.

- 16 de julho de 2018

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

1 Comentário

  1. Marcelo

    As mesmas características de exigência se aplicam para produtos usados ( instrumentos músicais). Pretendo montar um museu com exposição destes. Que viriam da Europa.

    Falo de itens com 40 a 70 anos de uso.

    Responder

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