Comunicado do CFC sobre o Exame de Suficiência – Técnicos em Contabilidade
13/04 – Portal CFC
O Conselho Federal de Contabilidade comunica que a veiculação de informações pela imprensa, sobre a decisão do TRF da 3ª Região – São Paulo, acerca da não obrigatoriedade de Exame de Suficiência para a categoria Técnico em Contabilidade, não retrata o entendimento predominante do Judiciário.
Outras decisões de Tribunais Federais e até do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido a exigibilidade de aprovação em Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional, tanto para Contadores como para Técnicos em Contabilidade que concluíram sua formação posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 12.249/2010.
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