Contratar serviços contábeis de uma pessoa não habilitada é mau negócio

O profissional contábil tem desempenhado um papel cada vez mais estratégico na economia brasileira e o seu trabalho é fundamental para todas as atividades comerciais. Os empresários de contabilidade exercem um papel crucial nas empresas privadas, nos órgãos públicos, entidades do terceiro setor e outros segmentos, sendo os responsáveis pelo gerenciamento dos negócios e da saúde financeira de empresas e das pessoas físicas. Sob essa perspectiva, confiar os serviços contábeis e fiscais a alguém sem registro profissional pode ser tão arriscado como receber atendimento médico de alguém sem CRM.
 

Regularizar o trabalho profissional contábil é também uma forma de contribuir com a transparência para uma sociedade com princípios morais sólidos.  Ser registrado no seu conselho de classe profissional significa estar qualificado e apto para exercer os trabalhos e atividades inerentes à profissão contábil, além de ter acesso, gratuitamente, a todos os conteúdos técnicos e profissionais atuais que envolvem nossa atividade.
 

Recentemente, soube do caso de uma empresa que apresentou uma denúncia ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) contra um escritório de contabilidade para apurar a inexecução de serviços e irregularidades na escrituração contábil. A denunciante alegou que recebeu dez multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, no valor de R 5 mil, mas quando solicitou esclarecimentos ao escritório denunciado recebeu como resposta que o fato ocorreu devido a uma falha do sistema da Receita Federal e que problema seria resolvido.
 

Sem ter sido ressarcida, a empresa rescindiu o contrato com o escritório denunciado e contratou um novo responsável técnico contábil, que constatou mais irregularidades, como a ausência de entrega de várias Guias de Recolhimento do FGTS, Informações à Previdência Social e Escrituração Contábil Fiscal, fato que motivou a Receita Federal declarar a empresa denunciante como inapta por omissão de entrega de declarações. O atual responsável técnico calcula que, até o momento, o valor para regularizar a empresa pelas irregularidades praticadas pelo escritório denunciado gira em torno de R 30 mil.
 

Dentro de suas prerrogativas legais, o CRCSP lavrou autuação contra o não habilitado e o escritório pelo exercício ilegal da profissão contábil e exploração de atividades contábeis sem registro cadastral. Os processos foram julgados com a aplicação das penalidades cabíveis e o CRCSP ofereceu denúncia ao Ministério Público contra o não habilitado para apuração do exercício ilegal da profissão.
 

Lançada no início do ano, a campanha “Contabilidade é Prerrogativa Legal” do CRCSP vem buscando intensificar a fiscalização de não habilitados. Esse tipo de ação visa ao enfrentamento à concorrência desleal e à garantia da prerrogativa exclusiva dos profissionais da contabilidade. Apenas no primeiro semestre de 2022 o CRCSP realizou 4.361 procedimentos de fiscalização, das quais 717 resultaram em autuações em todo o Estado de São Paulo.


O maior número de autuações entre janeiro a junho foi de profissional da contabilidade, com 508 autuações, seguido por empresa contábil ou autônomo (342), profissional não habilitado (134), Decore – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais – (40) e entidades sem fins econômicos (19).

Dessa forma, todo o trabalho de fiscalização é uma medida protetiva tanto para os profissionais como para a sociedade. Escolher o contador certo e habilitado pode ajudar uma empresa não apenas com declarações fiscais, mas com planejamento tributário de longo prazo, planejamento de negócios, networking e até planejamento tributário pessoal. É uma decisão absolutamente crítica, já que impacta todo o seu futuro financeiro. Uma contratação errada pode custar caro.


Artigo escrito por José Aparecido Maion – presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP)

- 24 de agosto de 2022

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