Contrato para cargo em comissão não tem direito a FGTS
12/02 – TJ/MS – 04/02/2014 | Escritório Contábil Belém Assessoria S.S. Ltda.
Por unanimidade e de acordo com o voto do relator, os desembargadores da Quinta Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por M.F.F. em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da decisão proferida nos autos de ação de cobrança, que julgou improcedente pretensão ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Na ação de cobrança M.F.F. requereu a declaração de nulidade de seu contrato de trabalho, já que ingressou no serviço público sem prévia aprovação em concurso público, bem como pediu a condenação do réu ao recolhimento das contribuições de FGTS decorrentes do exercício da função de perito médico na rede pública estadual entre maio de 2000 e março de 2006.
- 12 de fevereiro de 2014
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