Contribuição Sindical Rural pessoa jurídica pode ser paga até dia 31 de janeiro
17/01 – Redação 24 Horas News
Os produtores rurais pessoa jurídica têm até o dia 31 de janeiro para efetuarem o pagamento da Contribuição Sindical Rural (CSR) referente ao exercício de 2017. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) lembra que o recolhimento deve ser feito pelos produtores que possuem imóvel rural, com ou sem empregados, que tenham atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável da propriedade, constante no cadastro da secretaria da Receita Federal utilizado no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A CSR é cobrada de todos os produtores rurais, pessoa física e jurídica, e foi estabelecida conforme o Decreto-Lei nº166, de 15 de abril de 1971, além de estar incluída nos artigos 149 da Constituição Federal e 578 e 591 da CLT.
O gestor Financeiro da Famato, Thiago Paes, informa que as guias de pagamento são enviadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) nos endereços de domicilio fiscal declarados pelos produtores rurais. “Caso não receba, o produtor pode entrar em contato com o sindicato rural do seu município, ou ainda acessar o site da CNA e retirar a segunda via”.
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