Contribuintes precisam ficar atentos a logística, prazo e processos para emissão de certidões

O empresário contábil exerce um papel indispensável no desenvolvimento das empresas. Diariamente é exposto a complexidade de leis e normas que na sua maioria precisam ser interpretadas e compreendidas rapidamente para preservar as obrigações de seus clientes em dia. Às vezes, carrega uma responsabilidade que não é inerente à atribuição da profissão.

“É importante destacar que o contador trabalha para manter a situação fiscal, tributária e contábil organizada e legalizada perante os órgãos, porém para que isso ocorra de forma eficaz, ele depende que a empresa ou pessoa física encaminhe informações completas e cumpra o pagamento dentro dos prazos estabelecidos”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante e acrescenta que a liberação e emissão de documentos depende exclusivamente do órgão e não do contador.

Diante das demandas comuns nesta época do ano, o SESCAP-LDR chama a atenção para a emissão de certidões na Receita Federal do Brasil (RFB) e na logística do processo.

Antes do período de pandemia, era possível que as pendências fossem baixadas manualmente no atendimento presencial, contudo, agora só é possível de forma online. “A análise dos pedidos é feita por um grupo regional (9ª Região Fiscal para contribuintes do Paraná e Santa Catarina) e não mais durante o atendimento presencial. Os pedidos podem ser por Dossiê Digital de Atendimento (DDA) via e-CAC ou presencial (para PF e empresas optantes do Simples Nacional). As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado será realizado obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 1782/2018”, como explica o analista tributário e chefe do centro de atendimento ao contribuinte da DRF/Londrina, Fernando Moscato Neri.

Para os casos de contribuintes sem pendências relativas a débitos em cobrança, a dados cadastrais e à apresentação de declarações, ou que possuam débitos com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), a emissão da certidão é diretamente na internet. Já quando a emissão não é possível, a análise de pedido de Certidão Negativa de Débitos deverá ser por pedido formulado perante a RFB, com as justificativas de regularização de pendências, e cabe à RFB analisar manualmente. A certidão será expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição, conforme art. 205 do CTN.

De acordo com a RFB um dos principais problemas que impede a emissão de certidões no caso da Pessoa Física (PF) está ligado aos optantes do Programa de Regularização Rural (PRR), – Lei 13.606/2018 – parcelamento não consolidado e que requer análise manual. Já para a Pessoa Jurídica (PJ) são os casos de Malha da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e débitos declarados em DCOMP que não suspendem automaticamente a cobrança.

Segundo o chefe do e-CAC em Londrina, “o mês de dezembro caracteriza-se por alta demanda de regularização de empresas do Simples Nacional. No entanto, como esse ano não teve Ato Declaratório de Exclusão, notamos diminuição em relação a anos anteriores”.

Com a diminuição da capacidade de atendimentos é recomendável que o contribuinte mantenha suas certidões atualizadas para evitar imprevistos. As certidões podem ser emitidas diretamente no site da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal).

Por Jornal Folha de Londrina/ Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)

- 14 de dezembro de 2020
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