Correção do FGTS pela inflação: sindicato vence mesmo com bloqueio do STJ
30/05 – MDIC / Portal Contábeis
Um juiz de São Paulo furou um bloqueio estabelecido há três meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a corrigir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como manda a lei.
A decisão, que beneficia um conjunto de trabalhadores filiados a um sindicato do interior do Estado, é de 1ª instância. O banco pode recorrer.
Em fevereiro, o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, suspendeu o andamento de todos os processos sobre o correção do FGTS pela inflação.O pedido foi feito pela Caixa, que responde a mais de 76,5 mil ações sobre o tema. O banco tem vencido a maioria absoluta.
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