Como todos já sabemos, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – de 100 até 200 empregados 👉🏻 2%
II – de 201 a 500 👉🏻 3%
III – de 501 a 1.000 👉🏻 4%
IV – de 1.001 em diante 👉🏻 5%
⚖️ artigo 93 da Lei nº 8.213 de 1991
No entanto, como já mencionamos anteriormente em outro post, os auditores fiscais do trabalho têm se deparado com inúmeros casos de preenchimento incorreto da cota de pessoas com deficiência no eSocial, o que pode acarretar em fiscalizações e autuações por parte da fiscalização.
📌 Por isso, se liga na dica do @atua.dp💡
1️⃣ Verifique quantos empregados a empresa possui e quantas PCDs ela precisa ter.
2️⃣ Apure quantas PCDs você informou no evento S-2200 do eSocial e quantas você marcou que fazem parte da cota (campo “Infocota” do leiaute).
3️⃣ Emita a certidão de Contratação de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados da Previdência Social. Se estiver tudo ok, acompanhe a evolução desse quadro na sua empresa e não se esqueça da adequação de acessibilidade quando necessária. 😉
Quer saber mais?
👉 mentoria.portalcontnews.com.br
Esperamos vocês!
Equipe ATUA.DP

























Bom dia,
No caso de empresa que possui em filiais com funcionários , somam a quantidade de funcionários para fazer a contratação? Ou cada filial de acordo com sua quantidade de funcionário para poder se enquadrar na cota de contratação???
Boa tarde.
Esses 100 empregados seria somente os ativos, ou se conta as movimentações de desligamento?
Li o manual sobre cotas, mas não deixa claro essa informação.
Abraço,
Olá Fernanda!
Tem que verificar como ficou a quantidade de ativos no último dia do mês.
Att.
Cleide de Souza – analista da SCI
Olá. ao informar no esocial, é preciso enviar o laudo medido?. ou somente a informação?
É possível ter acesso a cópia de certidão de cotas para PCDS de uma empresa no período de novembro de 2022 a Janeiro de 2023???